TJDFT - 0704235-88.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:55
Baixa Definitiva
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12/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:54
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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12/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 11/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO ANULATÓRIA.
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA.
IRREGULARIDADE NO RELÓGIO MEDIDOR.
CÁLCULO DO VALOR DEVIDO.
RESOLUÇÃO ANEEL 1.000/2021.
ERRO CONSTATADO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
CÁLCULO ARITMÉTICO.
NECESSIDADE. 1.
O art. 595, III, da Resolução n. 1000/2021 da ANEEL, dispõe que, diante da comprovação da irregularidade de medição do consumo de energia, a apuração da receita a ser recuperada deve ser realizada com a utilização da média dos três maiores valores do consumo ocorridos nos últimos doze meses imediatamente anteriores ao início da irregularidade. 2.
Constatado que no cálculo apresentado pela empresa de energia do período imediatamente anterior ao início da irregularidade não correspondeu ao período previsto na resolução, deve ser provido o recurso para o fim de, diante da iliquidez do valor devido, determinar a sua apuração em liquidação de sentença por simples cálculo aritmético. 3.
Deu-se provimento ao recurso. -
19/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:52
Conhecido o recurso de JULIO LUIZ DA SILVA - CPF: *91.***.*40-87 (APELANTE) e provido
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03/06/2024 08:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/05/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/04/2024 09:27
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/04/2024 11:42
Recebidos os autos
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18/04/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/04/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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