TJDFT - 0704377-70.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704377-70.2020.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA REU: MARIA DA CONCEICAO DA COSTA BRANCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada para fornecer dados bancários (nome do titular da conta, CPF ou CNPJ, banco, agência, conta corrente ou poupança) e/ou PIX CPF ou CNPJ, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de expedição em nome do patrono, além dos dados acima, deverá juntar procuração com poderes para receber e dar quitação e/ou indicar id. de procuração que já tenha sido juntada.
Após, à expedição como r. determinado.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA COSTA BRANCO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 09:25
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 16:12
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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05/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 07:34
Processo Desarquivado
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17/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
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27/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:34
Juntada de Certidão
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10/06/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:14
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 11:12
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA COSTA BRANCO em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704377-70.2020.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em desfavor de MARIA DA CONCEICAO DA COSTA BRANCO, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 5.850,88.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2024 15:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 15:21
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 15:21
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (AUTOR).
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21/02/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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19/02/2024 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 17:52
Outras decisões
-
15/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA COSTA BRANCO em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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17/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:01
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA COSTA BRANCO em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:26
Recebidos os autos
-
07/02/2023 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 11:40
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 15:53
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/07/2022 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 06:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA COSTA BRANCO em 09/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 19:29
Recebidos os autos
-
08/03/2022 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/01/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 13:25
Recebidos os autos
-
30/06/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/06/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 20:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2021 13:07
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 19:49
Recebidos os autos
-
07/01/2021 19:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/01/2021 19:48
Desentranhamento de documento #Oculto#
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07/01/2021 19:48
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2021 19:07
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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