TJDFT - 0704423-04.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 21:43
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2024 17:57
Outras decisões
-
13/08/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:40
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:40
Publicado Edital em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:23
Expedição de Edital.
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02/07/2024 17:24
Juntada de Certidão
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26/06/2024 04:15
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:11
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO MARIANI em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704423-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER e outros Requerido: EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO DECISÃO Conforme decisão de ID 195001769, foi ressaltado que o endereço do bem a ser leiloado constante do documento de ID 175361464 é diverso da petição de emenda à inicial de ID 97684377, atualizado no ano de 2021.
Destacou-se, também, que pressupõe que o referido endereço do autor constante da petição inicial como o da localização do veículo e no caso de alteração de endereço ou da localização do bem, intimou-se ao réu a indicar a eventual localização diversa, sob pena de ficar confirmado o endereço constante do processo, com advertência de que eventual situação diversa, sem informação nos autos, caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil.
Intimado da referida decisão acerca da hasta pública determinada e quanto à alteração de endereço ou da localização do bem, o réu manteve-se inerte (ID 198194279), portanto, pressupõe que o referido endereço do autor constante da petição inicial como o da localização do veículo.
Fique o réu advertido de que eventual situação diversa, sem informação nos autos, caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a preclusão da decisão de ID 195001769, designe-se leilão judicial.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/05/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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28/05/2024 14:14
Recebidos os autos
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28/05/2024 14:14
Outras decisões
-
27/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO MARIANI em 23/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704423-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER e outros Requerido: EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO DECISÃO A autora, após intimada a se manifestar acerca do interesse em adjudicar o bem penhorado, requer a venda do veículo em leilão, conforme petição de ID 190401866, tendo apresentada planilha no ID 188135729.
O réu não se manifestou, apesar de intimado da penhora do veículo (ID 180410111).
Na peça de ID 188135726, informou o valor do bem penhorado, veículo FIAT/STRADA/WORKING, placa JZK6434 (ID 180410111), cujo preço médio é R$ 16.652,00 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e dois centavos) e como não se sabe o estado de conservação do bem, o que influencia consideravelmente no valor do automóvel e que o valor da tabela FIPE dificilmente é praticado no mercado, fixo o valor da avaliação em R$ 13.321,60 (treze mil trezentos e vinte e um reais e sessenta centavos) (80% da tabela FIPE).
Assim, nos termos do artigo 885 do Código de Processo Civil, fixo o preço mínimo da arrematação em R$ 10.657,28 (dez mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos) (80% da avaliação), cujo valor deve ser pago imediatamente, salvo na hipótese do artigo 895 do referido diploma processual, em que deverá ser efetuado o pagamento mínimo de 40% (quarenta por cento) de entrada e o restante parcelado em no máximo 06 (seis) meses, cuja caução deverá ser real.
Para maior publicidade do ato de expropriação, o edital deverá ser publicado no diário eletrônico e a critério do leiloeiro (artigo 887, § 3°, do Código de Processo Civil).
Ressalte-se que o endereço do bem constante do documento de ID 175361464 é diverso da petição de emenda à inicial de ID 97684377, atualizado no ano de 2021.
Assim, pressupõe o referido endereço do autor constante da petição inicial como o da localização do veículo, no caso de alteração de endereço ou da localização do bem, fica o réu intimado a indicar eventual localização diversa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ficar confirmado o endereço constante do processo, com advertência de que eventual situação diversa, sem informação nos autos, caracterizará ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo de impugnação acima mencionado e ao referente à advertência da autora, designe-se leilão judicial.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/04/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:43
Outras decisões
-
16/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO MARIANI em 11/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704423-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER e outros Requerido: EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO DECISÃO Diante da inércia da autora em esclarecer se pretende adjudicar bem penhorado ou se requer a sua venda em leilão, retornem os autos à suspensão, nos termos da decisão de ID 176661274.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/03/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704423-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER e outros Requerido: EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO DESPACHO Concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para esclarecer a petição de ID 188135726, informando se requer adjudicar o bem penhorado ou se requer a sua venda em leilão, conforme decisão de ID 180410111.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO MARIANI em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704423-04.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Posse (10444) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER e outros Requerido: EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO DESPACHO Concedo a autora o prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar quanto à adjudicação ou venda do bem em leilão, além de, na oportunidade, apresentar o valor atualizado do veículo penhorado, nos termos do inciso IV do artigo 871 do Código de Processo Civil, nos termos da decisão de ID 180410111, sob pena de desconstituição da penhora e retorno dos autos à suspensão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO MARIANI em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0704423-04.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER e outros Requerido: EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 180410111 Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária para se manifestar quanto à adjudicação ou venda do bem em leilão, além de, na oportunidade, apresentar o valor atualizado do veículo penhorado, nos termos do inciso IV do artigo 871 do Código de Processo Civil.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 11:42:08.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
02/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO MARIANI em 31/01/2024 23:59.
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16/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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04/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:03
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
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29/11/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO MARIANI - CPF: *18.***.*63-07 (EXEQUENTE) em 28/11/2023.
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29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO MARIANI em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 10:00
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/10/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO MARIANI em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de ANDRE SAMPAIO MARIANI em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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17/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
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04/10/2023 09:58
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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29/09/2023 21:14
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:41
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/08/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
27/07/2023 19:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:55
Decorrido prazo de THIAGO DE PAULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:22
Outras decisões
-
26/06/2023 01:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO em 06/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:53
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
17/04/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/04/2023 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:11
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:03
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 12:42
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO em 02/06/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 10/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO em 06/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:36
Decorrido prazo de THIAGO DE PAULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 04/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 10:08
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2022 00:35
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 10:02
Recebidos os autos
-
06/04/2022 10:02
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2022 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/03/2022 15:09
Recebidos os autos
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:21
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:44
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 05:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 12:03
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/02/2022 08:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO em 24/01/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:01
Recebidos os autos
-
24/11/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/11/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de THIAGO DE PAULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 04/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 07:18
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 00:24
Decorrido prazo de EDVALDO FRANCISCO RIBEIRO em 27/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 10:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/09/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 27/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 21:31
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 17:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 14:20
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 17:54
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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