TJDFT - 0704418-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:52
Outras decisões
-
16/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/07/2025 11:41
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:23
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:54
Outras decisões
-
21/05/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 16:31
Juntada de Petição de impugnação
-
23/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/03/2025 16:40
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:40
Outras decisões
-
25/01/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/01/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de LINEAR SERVICOS DE CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E SANEAMENTO EIRELI em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 08:58
Recebidos os autos
-
14/11/2024 08:58
Outras decisões
-
13/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/10/2024 20:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:22
Outras decisões
-
21/10/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Petição em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:56
Outras decisões
-
17/09/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/09/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
29/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
29/08/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:00
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:37
Homologada a Transação
-
26/08/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/08/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LINEAR SERVICOS DE CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E SANEAMENTO EIRELI em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:34
Outras decisões
-
17/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704418-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINEAR SERVICOS DE CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E SANEAMENTO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MICHELOTTI FLECK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria juntou manifestação técnica no ID 195566134.
De ordem do MM Juiz de Direito, dê-se vistas às partes acerca do documento juntado, pelo prazo de 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:47:07.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria -
28/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704418-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINEAR SERVICOS DE CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E SANEAMENTO EIRELI EXECUTADO: MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme literalidade do artigo 525, §6º, do Código de Processo Civil, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, condicionado o efeito suspensivo, ainda que parcial, como pretendido pela devedora amparada em cálculos unilaterais, depende de prévia garantia integral da execução, o que ainda não consta dos autos, questão já apontada na decisão anterior.
Aguarde-se a manifestação da Contadoria do Juízo. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
27/04/2024 08:44
Recebidos os autos
-
27/04/2024 08:44
Outras decisões
-
26/04/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/04/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704418-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINEAR SERVICOS DE CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E SANEAMENTO EIRELI EXECUTADO: MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da alegação de excesso de execução decorrente de erro de cálculo do credor na atualização do valor devido[1], por ora, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que apure o saldo remanescente, sem prejuízo de continuidade da diligência de ID nº 192149935, porquanto o resultado parcial da ordem de bloqueio aponta que ainda não foram alcançados valores suficientes para garantia integral da execução.
Vindo em termos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias e voltem os autos conclusos para resolução das questões pendentes e consolidação do resultado da penhora eletrônica em andamento. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito ____________________ [1] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1.
DUPLICIDADE DE RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 2.
OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. 3.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282/ STF E 211/STJ. 4.
ERRO MATERIAL NÃO EVIDENCIADO.
REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. 5.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES.
VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL EXISTÊNCIA DE ANATOCISMO E CAPITALIZAÇÃO INDEVIDA DE JUROS.
IMPOSSIBILIDADE.
COISA JULGADA.
PRECEDENTES. 6.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. [...] 4.
O erro passível de correção a qualquer tempo é somente o material, ou seja, o erro de cálculo evidente, de modo que,
por outro lado, os critérios de cálculo utilizados na liquidação da sentença são sujeitos à preclusão se não impugnados oportunamente.
Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior.
Incidência da Súmula 83/STJ. 5.
Ademais, reverter a conclusão do Tribunal local, acerca da inexistência de erro material e da violação à coisa julgada, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante o enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.086.115/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/9/2022, DJe de 8/9/2022.) -
23/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:34
Outras decisões
-
19/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/04/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 09:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704418-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINEAR SERVICOS DE CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E SANEAMENTO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MICHELOTTI FLECK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para que a parte Executada impugnasse a penhora efetuada nos autos (ID 187917048).
Fica a parte credora intimada a indicar conta de sua titularidade ou chave Pix (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado, caso anexado contrato de honorários, o qual será remetido concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:50:29.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
25/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:51
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-18 (EXECUTADO) em 22/03/2024.
-
23/03/2024 04:38
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704418-33.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LINEAR SERVICOS DE CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E SANEAMENTO EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: MICHELOTTI FLECK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 118.670,61.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico via Bankjus para transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou chave PIX (exclusivamente CPF/CNPJ), não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos; 3) Após, intime-se o credor para que traga aos autos planilha atualizada e pormenorizada da dívida, já excluídos os valores bloqueados, bem como para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] MARCOS VINÍCIUS BORGES DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:59
Outras decisões
-
27/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/01/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:07
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
25/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:43
Outras decisões
-
24/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 16:20
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-18 (EXECUTADO) em 14/12/2023.
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 14/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:22
Outras decisões
-
16/11/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/11/2023 09:27
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/11/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 07:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 07:56
Outras decisões
-
06/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/11/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 07:25
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-18 (EXECUTADO) em 19/10/2023.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:05
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:55
Outras decisões
-
21/09/2023 08:02
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:40
Outras decisões
-
01/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:55
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 18:05
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DA NOVACAP (ADMINISTRADOR JUDICIAL) em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DIRETOR-PRESIDENTE DA NOVACAP em 14/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 01:15
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 13:22
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:22
Outras decisões
-
05/05/2023 01:01
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:04
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:04
Outras decisões
-
28/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 12:37
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:37
Outras decisões
-
10/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/03/2023 19:02
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-18 (EXECUTADO) em 09/03/2023.
-
10/03/2023 01:21
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 17:23
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/01/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:12
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 17:20
Expedição de Ofício.
-
13/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:32
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/08/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/08/2022 14:29
Recebidos os autos
-
23/08/2022 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/08/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 10/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 14:32
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 12:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 12:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LINEAR SERVICOS DE CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E SANEAMENTO EIRELI em 08/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 18:43
Recebidos os autos
-
08/07/2022 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/07/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/07/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
30/06/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 17:10
Recebidos os autos
-
30/03/2022 10:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/03/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de LINEAR SERVICOS DE CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E SANEAMENTO EIRELI em 28/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2022 00:46
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Sentença em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 11:16
Recebidos os autos
-
03/03/2022 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LINEAR SERVICOS DE CONSTRUCOES TERRAPLANAGEM E SANEAMENTO EIRELI em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MULTISERVICOS CONSTRUCAO E CONSERVACAO LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/01/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:18
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
03/01/2022 08:22
Recebidos os autos
-
03/01/2022 08:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/09/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/09/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 13:15
Juntada de Petição de impugnação
-
10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 17:38
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/09/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
10/05/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 15:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
25/04/2021 17:04
Recebidos os autos
-
25/04/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/04/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 18:37
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/04/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/03/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 12:12
Recebidos os autos
-
30/03/2021 12:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/03/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
26/03/2021 12:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 16:37
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/03/2021 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2021 13:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 17:44
Recebidos os autos
-
22/02/2021 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/02/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
12/02/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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