TJDFT - 0713099-95.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 13:40
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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21/08/2023 11:21
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 18/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de CINTHIA REGINA MOURA REBOUCAS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA BESERRA em 10/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713099-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO PEREIRA BESERRA, CINTHIA REGINA MOURA REBOUCAS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado ao Id. 164927330, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada não foi impugnado pela parte exequente, revelando-se, assim, suficiente para a quitação integral do débito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2023 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/07/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0713099-95.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANO PEREIRA BESERRA, CINTHIA REGINA MOURA REBOUCAS EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação ou por telefone – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 13 de Julho de 2023, 15:55:25.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
13/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 18:36
Expedição de Autorização.
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20/04/2023 18:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 20/04/2023.
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20/04/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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03/03/2023 07:10
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 06:25
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 24/02/2023.
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23/02/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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17/02/2023 16:06
Recebidos os autos
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17/02/2023 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/02/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2023 20:50
Recebidos os autos
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16/02/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 20:50
Outras decisões
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14/02/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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12/01/2023 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/01/2023 22:23
Recebidos os autos
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11/01/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 22:22
Decisão interlocutória - deferimento
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11/01/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/01/2023 04:06
Processo Desarquivado
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10/01/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 16:41
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2022 16:40
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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07/12/2022 03:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 03:16
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA BESERRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:16
Decorrido prazo de CINTHIA REGINA MOURA REBOUCAS em 06/12/2022 23:59.
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21/11/2022 01:18
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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11/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:39
Julgado procedente o pedido
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24/10/2022 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/10/2022 09:27
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA BESERRA - CPF: *30.***.*01-87 (REQUERENTE) em 21/10/2022.
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22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA BESERRA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CINTHIA REGINA MOURA REBOUCAS em 21/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 19:45
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 19/10/2022 23:59:59.
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18/10/2022 18:33
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 18:28
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 19:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/10/2022 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/10/2022 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2022 00:07
Recebidos os autos
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10/10/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/07/2022 20:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 19:45
Recebidos os autos
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25/07/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
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23/07/2022 00:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/07/2022 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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