TJDFT - 0704466-95.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:13
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
22/01/2025 14:47
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 08:11
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:11
Determinado o arquivamento
-
07/01/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704466-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REVEL: ALBERTINA MACEDO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Sem requerimentos, arquivem-se os autos, considerando que a parte sucumbente é beneficiária da GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Águas Claras/DF, 18 de dezembro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
18/12/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:26
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2024 04:01
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704466-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REVEL: ALBERTINA MACEDO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA apresentou apelação ao ID 194166540.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1, do CPC.
Nos termos §3º do referido artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 23 de abril de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral -
23/04/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ALBERTINA MACEDO DE CARVALHO em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:45
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte requerida, DANDO-LHES PROVIMENTO, para sanar a contradição apontada, de modo que, na sentença vergastada, o capítulo da fixação dos honorários de sucumbência deve contar com a seguinte redação, alterando-se tão somente a base de cálculo dos honorários, mantendo-se a distribuição desse ônus da maneira como originariamente determinada: “Fixo honorários advocatícios em R$ 6.995,60 (seis mil novecentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), quantia equivalente a 20URH, o que faço com base no artigo 85, § 8º-A, do CPC, que deverá ser atualizada pelo INPC, a partir de agosto de 2022, já que se encontrava atualizada até julho de 2022, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC)”.
De igual sorte, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, porque tempestivos, DANDO-LHES PROVIMENTO para corrigir o erro material/de premissa de fato neles apontado, de modo que, na sentença vergastada, as menções feitas ao fato de que a requerente não teria juntado ao processo o auto de infração e/ou demonstrado ter notificado a parte requerida e/ou sua locatária sobre a imposição da sanção devem ser havidas como não escritas.
No mais, ante a fundamentação acima exposta, mantendo a inexigibilidade da multa em apreço.
A presente decisão integra a sentença vergastada, a qual, sem seus demais pontos, mantenho por seus próprios fundamentos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/02/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2024 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704466-95.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REVEL: ALBERTINA MACEDO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo AUTOR e RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 30 de janeiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2024 01:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 03:15
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
08/01/2024 16:57
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/12/2023 13:01
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/10/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:10
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/09/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2023 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de ALBERTINA MACEDO DE CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 09:40
Recebidos os autos
-
18/08/2023 09:40
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2023 15:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2023 20:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/07/2023 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 07:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2023 16:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:15
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/06/2023 15:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 07:54
Recebidos os autos
-
24/05/2023 07:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de ALBERTINA MACEDO DE CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:30
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ALBERTINA MACEDO DE CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 20:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ALBERTINA MACEDO DE CARVALHO em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:44
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2022 13:45
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/09/2022 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ALBERTINA MACEDO DE CARVALHO em 25/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 11:26
Recebidos os autos
-
25/07/2022 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
20/07/2022 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2022 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ALBERTINA MACEDO DE CARVALHO em 14/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 17:13
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/06/2022 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2022 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
22/06/2022 17:20
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 00:29
Recebidos os autos
-
21/06/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ALBERTINA MACEDO DE CARVALHO em 29/04/2022 23:59:59.
-
24/04/2022 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2022 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/04/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:41
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 21:33
Recebidos os autos
-
05/04/2022 21:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2022 13:49
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/03/2022 09:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 09:34
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/03/2022 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/03/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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