TJDFT - 0704532-78.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/06/2024 15:38
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 18:17
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ELIAS MANOEL PEREIRA DIAS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS DO NASCIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ANDYARA DIAS DE MORAIS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de ERIKO PEREIRA DIAS em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/05/2024 13:26
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de ELIAS MANOEL PEREIRA DIAS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ANDYARA DIAS DE MORAIS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de ERIKO PEREIRA DIAS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704532-78.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL PEREIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ERIKO PEREIRA DIAS, ANDYARA DIAS DE MORAIS, ELIAS MANOEL PEREIRA DIAS EXECUTADO: AIRTON SANTOS DO NASCIMENTO DECISÃO Intime-se o credor para indicar à penhora bens do devedor livres e desembaraçados ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Para obstar o arquivamento do feito não será suficiente a formulação de pedido de suspensão ou reiteração de diligências já realizadas ou indeferidas, mas a necessária indicação de forma clara e objetiva de providência apta a garantir a satisfação do débito.
Recanto das Emas/DF, 17 de abril de 2024, 13:09:11.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
17/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:36
Outras decisões
-
15/04/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ANDYARA DIAS DE MORAIS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ELIAS MANOEL PEREIRA DIAS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de ERIKO PEREIRA DIAS em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:27
Indeferido o pedido de MARIA IZABEL PEREIRA - CPF: *05.***.*91-53 (EXEQUENTE)
-
27/03/2024 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS DO NASCIMENTO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704532-78.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IZABEL PEREIRA REQUERENTE ESPÓLIO DE: ERIKO PEREIRA DIAS, ANDYARA DIAS DE MORAIS, ELIAS MANOEL PEREIRA DIAS EXECUTADO: AIRTON SANTOS DO NASCIMENTO DECISÃO Intime-se o executado para se manifestar sobre o incidente de fraude à execução, no prazo de cinco dias.
Recanto das Emas/DF, 14 de março de 2024, 18:32:49.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 13:08
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:08
Outras decisões
-
11/03/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704532-78.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA IZABEL PEREIRA, ERIKO PEREIRA DIAS, ANDYARA DIAS DE MORAIS, ELIAS MANOEL PEREIRA DIAS REQUERIDO: AIRTON SANTOS DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando a manifestação da parte credora, lavre-se carta de adjudicação (art. 877, CPC) e expeça-se mandado de entrega ao adjudicatário do bem penhorado, avaliado e depositado em mãos do devedor (ID 177370972), nos termos do artigo 877, §1º do CPC.
O mandado deve ser expedido para cumprimento no endereço do réu e deverá conter a ordem de que o bem deve ser entregue à parte autora no prazo de 5 dias, sob pena de remoção do bem em caso de descumprimento.
No mandado deverá constar o telefone da parte autora, para que as partes possam entrar em contato e providenciarem a entrega.
Após a expedição, intime-se a parte autora para, caso queira, acompanhar o oficial de justiça no momento da diligência e receber o bem no mesmo ato.
O oficial de justiça deverá comparecer ao local para entregar a ordem de entrega, independentemente de contato com a parte autora.
Após a confirmação de recebimento do bem, intime-se a parte autora para requerer o que lhe for de direito, no prazo de cinco dias.
Recanto das Emas/DF, 17 de janeiro de 2024, 09:49:16.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/02/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704532-78.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARIA IZABEL PEREIRA, ERIKO PEREIRA DIAS, ANDYARA DIAS DE MORAIS, ELIAS MANOEL PEREIRA DIAS REQUERIDO: AIRTON SANTOS DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando a manifestação da parte credora, lavre-se carta de adjudicação (art. 877, CPC) e expeça-se mandado de entrega ao adjudicatário do bem penhorado, avaliado e depositado em mãos do devedor (ID 177370972), nos termos do artigo 877, §1º do CPC.
O mandado deve ser expedido para cumprimento no endereço do réu e deverá conter a ordem de que o bem deve ser entregue à parte autora no prazo de 5 dias, sob pena de remoção do bem em caso de descumprimento.
No mandado deverá constar o telefone da parte autora, para que as partes possam entrar em contato e providenciarem a entrega.
Após a expedição, intime-se a parte autora para, caso queira, acompanhar o oficial de justiça no momento da diligência e receber o bem no mesmo ato.
O oficial de justiça deverá comparecer ao local para entregar a ordem de entrega, independentemente de contato com a parte autora.
Após a confirmação de recebimento do bem, intime-se a parte autora para requerer o que lhe for de direito, no prazo de cinco dias.
Recanto das Emas/DF, 17 de janeiro de 2024, 09:49:16.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 16:15
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:06
Deferido o pedido de ANDYARA DIAS DE MORAIS - CPF: *43.***.*23-05 (REQUERENTE ESPÓLIO DE), ELIAS MANOEL PEREIRA DIAS - CPF: *56.***.*52-81 (REQUERENTE ESPÓLIO DE), ERIKO PEREIRA DIAS - CPF: *43.***.*29-46 (REQUERENTE ESPÓLIO DE) e MARIA IZABEL PEREIRA - C
-
16/01/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 05:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 20:30
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 15:21
Juntada de consulta renajud
-
04/10/2023 21:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 21:28
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:32
Deferido em parte o pedido de MARIA IZABEL PEREIRA - CPF: *05.***.*91-53 (REQUERENTE ESPÓLIO DE)
-
22/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/09/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS DO NASCIMENTO em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:38
Outras decisões
-
28/07/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/07/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:03
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS DO NASCIMENTO em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:13
Decorrido prazo de AIRTON SANTOS DO NASCIMENTO em 01/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:11
Outras decisões
-
08/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/02/2023 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2023 23:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
11/01/2023 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/12/2022 23:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ANDYARA DIAS DE MORAIS em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ERIKO PEREIRA DIAS em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MARIA IZABEL PEREIRA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ELIAS MANOEL PEREIRA DIAS em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de ELIAS MANOEL PEREIRA DIAS em 09/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 13:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:09
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
18/10/2022 19:18
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:18
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2022 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/09/2022 01:53
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2022 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
06/09/2022 14:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 00:12
Recebidos os autos
-
05/09/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 23:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2022 17:00
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/06/2022 09:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/06/2022 09:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/06/2022 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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