TJDFT - 0704491-80.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
05/11/2024 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BENEDITO XIMENES DE ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 01:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 22:24
Juntada de Petição de laudo
-
04/06/2024 04:52
Decorrido prazo de BENEDITO XIMENES DE ARAUJO em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de BENEDITO XIMENES DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704491-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO XIMENES DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de objeção das partes, HOMOLOGA-SE o valor dos honorários periciais em R$ 1.994,00 (ID 193624591).
Intime-se o(a) Perito(a) para o início dos trabalhos, devendo se observar o disposto no art. 474 do CPC (“As partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova”), ressaltando que o DISTRITO FEDERAL, por ser intimado por sistema, possui o prazo de DEZ DIAS apenas para registrar ciência do ato.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2024 11:01:10.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:21
Outras decisões
-
15/05/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de BENEDITO XIMENES DE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de BENEDITO XIMENES DE ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704491-80.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BENEDITO XIMENES DE ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Desde o deferimento da prova pericial, em ID 169160573, foram nomeados os seguintes profissionais para realização da perícia: 1 - ANDRÉ VIEIRA SILVA (ID 169160573); 2 - EDUARDO FRANÇA DO VALE CHAVES FILHO (ID 177456052); II - Diante da ausência de manifestação do último perito nomeado, conforme certidão de ID 185410037, NOMEIO, em substituição aos profissionais anteriormente nomeados, GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, médico com especialidade em perícia, CPF *07.***.*42-79, e-mail [email protected], telefone(s) 9936-5084, que deverá ser intimado para, em CINCO DIAS (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se aceita o encargo, apresentar currículo com comprovação de especialização, indicar contatos profissionais e apresentar proposta de honorários.
III - O PERITO deverá ser cientificado que a parte AUTORA, a quem caberia adiantar o pagamento da remuneração, litiga sob o pálio da justiça gratuita, de modo que os honorários serão pagos na forma da Portaria Conjunta 101/2016, do TJDFT, disponibilizada no DJe de 24/10/2011.
O valor previsto na aludida Portaria deve ser observado para os casos em que, vencida a parte beneficiária da gratuidade, o pagamento seja feito com recursos do TJDFT, não se aplicando as disposições contidas na Portaria Conjunta 53/2011 (artigo 9°, Portaria Conjunta 101/2016).
IV - Intimem-se as partes para se manifestarem nos termos do artigo 465, parágrafo 1°, do CPC, no prazo de QUINZE DIAS.
V - Quesitos da parte autora apresentados em ID 170172600 e do Distrito Federal em ID 178869004.
V - Intime-se o perito, preferencialmente, via e-mail ou telefone.
VI - Com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de CINCO DIAS.
VII - Não havendo discordância das partes, façam os autos conclusos para homologação dos honorários.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
05/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:28
Nomeado perito
-
01/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:35
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCA DO VALE CHAVES FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCA DO VALE CHAVES FILHO em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:02
Nomeado perito
-
31/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:40
Decorrido prazo de BENEDITO XIMENES DE ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:54
Recebidos os autos
-
21/08/2023 08:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/08/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 01:45
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/06/2023 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/05/2023 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de BENEDITO XIMENES DE ARAUJO em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/04/2023 16:43
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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