TJDFT - 0704410-56.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância
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24/09/2024 15:42
Juntada de certidão
-
24/09/2024 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/09/2024 15:29
Juntada de certidão
-
27/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:28
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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14/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
14/08/2024 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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14/08/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:45
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/08/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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12/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 21:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/07/2024 14:34
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/07/2024 14:34
Recurso Especial não admitido
-
11/07/2024 11:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/07/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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11/07/2024 10:19
Recebidos os autos
-
11/07/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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10/07/2024 21:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2024 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 21:20
Juntada de certidão
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21/06/2024 18:43
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/06/2024 18:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024.
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21/06/2024 15:26
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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20/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 07:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/05/2024 15:20
Juntada de certidão
-
14/05/2024 20:07
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 09:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:39
Juntada de certidão
-
08/05/2024 08:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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07/05/2024 16:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
07/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/05/2024.
-
02/05/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304, CAPUT, C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL).
PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA.
REJEITADA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E HARMÔNICO.
DOSIMETRIA.
PRIMEIRA FASE.
ADOÇÃO DO CRITÉRIO DE 1/6 DA PENA MÍNIMA.
INVIABILIDADE.
SEGUNDA FASE.
REINCIDÊNCIA.
DECOTE.
CRIME ANTERIOR COM TRÂNSITO POSTERIOR.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE OFÍCIO. 1.
Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de uso de documento falso (art. 304, caput, c/c art. 297, ambos do Código Penal), por meio de conjunto probatório sólido, não procede o pedido de absolvição por ausência de provas ou atipicidade da conduta. 2.
A jurisprudência dominante entende como mais adequada a exasperação da pena-base com a majoração equivalente a 1/8 da diferença entre as penas mínima e máxima para cada circunstância judicial desfavorável. 3.
Nos termos do art. 63 do CP, “verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.
A condenação por crime anterior ao descrito na denúncia, com trânsito em julgado posterior, ou seja, no curso da ação penal que se analisa, não configura reincidência. 4.
A pena de multa deve ser estabelecida de forma proporcional à pena privativa de liberdade.
Adequação de ofício 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
29/04/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:54
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
25/04/2024 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2024 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:40
Juntada de certidão
-
11/04/2024 16:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
10/04/2024 17:40
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/04/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:13
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
21/02/2024 20:10
Recebidos os autos
-
11/02/2024 08:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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10/02/2024 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:38
Juntada de certidão
-
05/02/2024 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:18
Juntada de certidão
-
02/02/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 17:10
Juntada de certidão
-
22/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
19/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/01/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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