TJDFT - 0704470-43.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/05/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2025 02:53
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
18/03/2025 12:52
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
11/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:32
Outras decisões
-
19/09/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2024 19:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 16:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:25
Outras decisões
-
29/07/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 13:23
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
10/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704470-43.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS DORES DA SILVA OLIVEIRA REQUERIDO: IGOR LOUREIRO DUARTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Condomínio RK apresentou os documentos de ID. 185280926 conforme decisão de ID.182883641.
Assim, ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
09/03/2024 08:49
Recebidos os autos
-
09/03/2024 08:49
Outras decisões
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RK em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 15:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:43
Outras decisões
-
01/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/12/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 30/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
18/10/2023 15:48
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:48
Outras decisões
-
14/09/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/09/2023 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
31/07/2023 16:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2023 00:14
Recebidos os autos
-
30/07/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA SILVA OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
26/06/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS DORES DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *63.***.*51-03 (REQUERENTE).
-
15/05/2023 16:45
Outras decisões
-
24/04/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/04/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
11/04/2023 15:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:04
Outras decisões
-
11/04/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/04/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704482-54.2023.8.07.0007
Francisco Lima de Oliveira Junior
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rodrigo Barboza Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 12:17
Processo nº 0704491-89.2018.8.07.0007
Luiz Adolfo Campos Marques
Guilherme Costa Di Carvalho
Advogado: Brunno de Rezende Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2018 17:36
Processo nº 0704532-95.2023.8.07.0002
Brb Banco de Brasilia SA
Eliete Ferreira da Silva
Advogado: Ana Gabriela de Lima Maciel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 15:36
Processo nº 0704437-14.2023.8.07.0019
Lagoa Quente Hjr Construtora e Incorpora...
Fabiano Miranda Fernandes
Advogado: Marcus Vinicius dos Reis Lemes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 09:48
Processo nº 0704431-77.2022.8.07.0007
Vertical Engenharia Civil LTDA - ME
Associacao dos Moradores Cristaos do Gua...
Advogado: Emanuel Carvalho Farias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 14:05