TJDFT - 0704953-64.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
15/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
-
04/07/2025 11:34
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:34
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 18:48
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
02/06/2025 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:31
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/05/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 07:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:37
Indeferido o pedido de CLEIDE SILVA DE SOUZA BALDUINO DE MATOS - CPF: *05.***.*91-15 (INVENTARIANTE)
-
09/04/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
12/03/2025 22:50
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:08
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
24/02/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
05/02/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 13:12
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de KAROLYNE NATIE RODRIGUES MATOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
16/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:29
Juntada de Ofício
-
06/10/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 22:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:36
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:36
Deferido o pedido de M. D. S. B. - CPF: *93.***.*85-05 (HERDEIRO).
-
22/08/2024 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
21/08/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 18:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:59
Outras decisões
-
18/04/2024 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
18/04/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:55
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
À inventariante para cumprir integralmente a decisão de ID 184520824 que determinou a juntada da certidão de matrícula atualizada com a baixa do gravame, sob pena de destituição. À herdeira Karolyne Natie para ciência da manifestação da inventariante, ID 187536442 e documentos juntados com a petição de ID 187540621.
Há colidência de interesses entre a inventariante e a menor M.
D.
S.
B, razão pela qual, nos termos do artigo 671, inciso II, do Código de Processo Civil, nomeio um dos Defensores Públicos de Samambaia curador especial para sua defesa.
Após, dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/03/2024 19:34
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/02/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, fica excluída da partilha a parte atribuída ao inventariado em relação ao acervo dos espólios do seus genitores tratada nos autos do processo 0705080-87.2018.8.07.0005 que tramita na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina, nos termos da fundamentação dessa decisão.
Entretanto, o quinhão relativo acervo do genitor do de cujus será tratado em futura soprepartilha nos termos do artigo 669, parágrafo único do CPC. Às partes para ciência do ofício de ID 180265063 do Banco de Brasília. À inventariante para: a) esclarecer se estava separada de fato do inventariado ao tempo do óbito, tendo em vista que foi incluída na declaração do imposto de renda (ID 169475540) como alimentanda. b) esclarecer sobre a quitação do contrato de alienação fiduciária pendente sobre o imóvel.
Em caso de quitação, junte-se a certidão de matrícula atualizada com a baixa do gravame.
Caso não tenha sido quitado, esclareça se houve contratação de seguro ou quem ficou a cargo do pagamento das prestações, juntando-se a posição da dívida na data da abertura da sucessão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/01/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 20:29
Deferido em parte o pedido de KAROLYNE NATIE RODRIGUES MATOS - CPF: *45.***.*50-05 (HERDEIRO)
-
24/01/2024 14:09
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
01/12/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/12/2023 17:31
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 18:53
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
25/09/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:34
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/09/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/09/2023 19:29
Juntada de consulta sisbajud
-
22/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/08/2023 18:52
Expedição de Termo.
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0704953-64.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: KAROLYNE NATIE RODRIGUES MATOS INVENTARIADO(A): EMERSON BALDUINO DE MATOS MEEIRO: CLEIDE SILVA DE SOUZA BALDUINO DE MATOS HERDEIRO: CARLOS EDUARDO DE SOUZA BALDUINO, M.
D.
S.
B., JULIA DE SOUZA BALDUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio inventariante CLEIDE SILVA DE SOUZA BALDUINO DE MATOS, na forma do artigo 617, do CPC, independentemente de assinatura de termo de compromisso, ficando ciente que deverá bem e fielmente cumprir com as obrigações do encargo que ora lhe é confiado, nos termos do artigo 664 do NCPC.
Quanto a impugnação à justiça gratuita, rejeito à preliminar, eis que concedida nos termos da lei.
Acolho a preliminar de alteração do valor da causa, eis que a informada na inicial, não condiz com o valor patrimonial do espólio.
Com isso, o valor da causa deverá ser corrigido para se fazer constar R$365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais).
Na hipótese, não vislumbrei dolo ou culpa no comportamento da requerente, a ponto de causar dano processual à parte contrária, razão pela qual não o condeno por litigância e má-fé.
Sem prejuízo, proceda com a pesquisa SISBAJUD, para averiguar eventuais valores em nome do falecido. À parte inventariante para apresentar suas primeiras declarações, no prazo de 15 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 17:41:13.
JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
20/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:06
Outras decisões
-
10/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/07/2023 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:25
Decorrido prazo de KAROLYNE NATIE RODRIGUES MATOS em 23/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:25
Outras decisões
-
04/04/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/04/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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