TJDFT - 0704465-41.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704465-41.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: DJALMA RIBEIRO DA COSTA, ENEDINA LOPES DE SOUZA SENTENÇA Durante a regular tramitação processual as partes celebraram transação, cujo instrumento foi juntado no ID: 225151615.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes (art. 104, inciso I, do CC), o objeto é lícito e determinado (art. 101, inciso II, c/c art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação.
Dada a permanência de restrição sobre bem e dados dos executados, incumbo à parte exequente noticiar a quitação do crédito, se for o caso.
Custas finais pelos devedores, conforme foi acordado, cuja exigibilidade está suspensa em virtude da pretérita concessão da gratuidade de justiça (ID: 141638956).
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 7 de fevereiro de 2025, 17:25:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/06/2023 18:47
Baixa Definitiva
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13/06/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:43
Decorrido prazo de ENEDINA LOPES DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 16:43
Decorrido prazo de DJALMA RIBEIRO DA COSTA em 12/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:07
Decorrido prazo de JULIO SILVA DE LUCENA em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:07
Publicado Ementa em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:22
Conhecido o recurso de DJALMA RIBEIRO DA COSTA - CPF: *10.***.*06-72 (APELANTE) e ENEDINA LOPES DE SOUZA - CPF: *26.***.*34-04 (APELANTE) e não-provido
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16/05/2023 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/04/2023 18:16
Recebidos os autos
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20/03/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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20/03/2023 09:39
Recebidos os autos
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20/03/2023 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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16/03/2023 13:20
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:17
Recebidos os autos
-
16/03/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/03/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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