TJDFT - 0704559-75.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 13:37
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de VALMIR CRUZ DE LIMA em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 04:02
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704559-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIR CRUZ DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR VERAS LIMA EXECUTADO: NILTHON GONCALVES DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 15.399,58 (ID. 191813247).
Ato contínuo, a parte devedora solicitou que o valor seja dado em pagamento (ID. 191757224).
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento, o que produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Determino a transferência do valor bloqueado para uma conta à disposição deste Juízo.
Após o procedimento acima determinado, autorizo o levantamento do valor bloqueado (ID. 191813247) em favor da parte credora.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 4 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
23/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:53
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704559-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALMIR CRUZ DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR VERAS LIMA EXECUTADO: NILTHON GONCALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que efetuei transferência do valor retido no Sistema SISBAJUD para a conta judicial vinculada a este Juízo.
Ressalto que, considerando a determinação estabelecida no Ofício-Circular 73/2022, transfiro o valor para a conta judicial vinculada ao BRB.
Segue comprovante.
Certifico ainda que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte credora deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024 15:50:39. -
04/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 10:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:07
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 15:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:25
Deferido o pedido de VALMIR CRUZ DE LIMA - CPF: *38.***.*44-04 (EXEQUENTE).
-
12/03/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:30
Decorrido prazo de NILTHON GONCALVES DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:20
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de VALMIR CRUZ DE LIMA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704559-75.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ESPÓLIO DE: VALMIR CRUZ DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: VICTOR VERAS LIMA REQUERIDO: NILTHON GONCALVES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista o requerimento, promovi a anotação do início da fase executiva.
Como determinado na Sentença de ID.170270915 , intime-se o executado para pagar voluntariamente a obrigação, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa de dez por cento, prevista no §1º do artigo 523 do CPC.
Havendo manifestação para pagamento voluntário ou no caso de não ser realizado no prazo os autos deverão ser remetidos ao contador para atualização do débito, quando então deverá ser realizada a atualização do valor da causa, determinado na Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020.
Observações 1-Não efetuado o pagamento voluntário, deverão ser realizadas as medidas constritivas já deferidas na Sentença (§ 3º do art. 523 do CPC) 2- A impugnação poderá ser apresentada nos próprios autos independente de penhora e nova intimação. (artigo 525 do CPC). 3 - A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos ( § 6º do art. 525 do CPC); 4 - A parte sucumbente, inclusive revel, será intimada por publicação, caso tenha advogado constituído nos autos ou, não estando assistida por advogado, será intimada pelo meio de comunicação mais adequado, observando a celeridade. 5- Para otimização o procedimento, evitando remessas sucessivas dos autos a contadoria, a MM Juíza deste juizado determinou que o valor da causa, para fins de cumprimento da Instrução Normativa n.º 8 de 12 de novembro de 2020 será atualizado apenas quando houver manifestação para pagamento voluntário ou ao final do prazo, já com a multa prevista no no §1º do artigo 523 do CPC.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 07:50:35. -
20/02/2024 07:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
18/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/10/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
09/10/2023 21:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2023 21:52
Concedida a gratuidade da justiça a VALMIR CRUZ DE LIMA - CPF: *38.***.*44-04 (ESPÓLIO DE).
-
02/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:05
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
20/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/09/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 17:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de NILTHON GONCALVES DE SOUSA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:46
Decorrido prazo de VALMIR CRUZ DE LIMA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:50
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
10/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
13/07/2023 00:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 00:26
Deferido o pedido de NILTHON GONCALVES DE SOUSA - CPF: *42.***.*49-20 (REQUERIDO).
-
11/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/07/2023 13:00
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 13:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
07/07/2023 15:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
31/05/2023 19:28
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:28
em cooperação judiciária
-
31/05/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
31/05/2023 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 14:30, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
25/05/2023 16:01
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
05/05/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 13:07
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:09
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/02/2023 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2023 23:08
Recebidos os autos
-
23/02/2023 23:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/02/2023 20:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2023 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704576-36.2022.8.07.0007
Maria Aline da Silva Lira
Toledo Investimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Cicero Edmilson Ferreira Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 15:07
Processo nº 0704578-12.2018.8.07.0018
Distrito Federal
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Daniel dos Anjos Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2018 15:08
Processo nº 0704559-51.2023.8.07.0011
Elisangela Maselle de Jesus
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Daniel Muhamad Abdel Martello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 14:54
Processo nº 0704557-66.2023.8.07.0016
Ana Paula Farias de Ataide
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 12:59
Processo nº 0704581-19.2022.8.07.0020
Tania Ferreira da Silva Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Raquel Ribeiro Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 15:33