TJDFT - 0708939-09.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 16:28
Desentranhado o documento
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LETICIA ISOTON em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ARMANDO HIROSHI ITO em 13/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:58
Decorrido prazo de 8º CARTÓRIO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:13
Determinado o arquivamento
-
15/04/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 08:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/02/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 11:57
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de LETICIA ISOTON em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de ARMANDO HIROSHI ITO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:19
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, para declarar que FERNANDO MORAIS e MARIA ANGELA COUTO MORAIS são proprietários do imóvel rural denominado Chácara 09/10 do Núcleo Rural Taquara, Planaltina-DF, com área de 40,41,08ha, conforme memorial descritivo acostado aos autos (id. 102025754), inserido na Transcrição nº 1.353, Livro 3-A, de 12 de março de 1926 às fls. 61/62, do 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis de Formosa. -
13/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/08/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/08/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2023 00:58
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:03
Outras decisões
-
28/07/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2023 18:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível de Planaltina Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0708939-09.2021.8.07.0005 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FERNANDO MORAIS, MARIA ANGELA COUTO MORAIS REU: ZALINA FAGUNDES TOLEDO, ARMANDO HIROSHI ITO, ZUILA CARLOS ITO, DÉCIO TOLEDO, LETICIA ISOTON DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de usucapião proposta por FERNANDO MORAIS e MARIA ÂNGELA COUTO MORAIS em desfavor de ZALINA FAGUNDES TOLEDO, ARMANDO HIROSHI ITO, ZUILA CARLOS ITO, DÉCIO TOLEDO e LETICIA ISOTON.
Na decisão de ID n. 137286576 foi determino que se oficiasse o Distrito Federal para que prestasse informações acerca do imóvel objeto da lide, no que pertine a sua localização em área de proteção ambiental, o que implicaria no declínio da competência para Vara do Meio Ambiente, tendo em vista que no Pje 0012036-73.2012.8.07.005 o DF informou que parte da Fazenda Pipiripau é área de preservação ambiental.
A Procuradoria Geral do DF apresentou informações no ID n. 145363298, esclarecendo que "essa área está totalmente inserida na APA do Planalto Central na Zona de Proteção de Manancial-ZPM".
Diante do quadro, carece este Juízo de competência para o julgamento da demanda, nos termos do art. 34 da LOJDF, que estabelece: "Compete ao Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário processar e julgar todos os feitos que versem sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, inclusive as questões relacionadas à ocupação do solo urbano ou rural e ao parcelamento do solo pra fins urbano, excetuadas as ações de natureza penal." Assim, com fundamento no artigo 34 da Lei de Organização Judiciária, reconheço a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, determinando a remessa dos autos ao Juízo de Direito da Vara de Meio Ambiente e Assuntos Fundiários do Distrito Federal.
Remetam-se imediatamente os autos ao juízo competente, com as homenagens desta magistrada.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
17/07/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
16/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
16/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 13:02
Declarada incompetência
-
27/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
21/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 17:36
Recebidos os autos
-
19/06/2023 08:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/06/2023 08:48
Recebidos os autos
-
18/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 08:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/04/2023 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 02/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de ARMANDO HIROSHI ITO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de ZUILA CARLOS ITO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:36
Decorrido prazo de LETICIA ISOTON em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de ZUILA CARLOS ITO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de ARMANDO HIROSHI ITO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de LETICIA ISOTON em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de ARMANDO HIROSHI ITO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:27
Decorrido prazo de ZUILA CARLOS ITO em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:41
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
01/12/2022 01:54
Publicado Edital em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 09:11
Expedição de Edital.
-
28/11/2022 00:37
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
21/11/2022 08:40
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/11/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de DÉCIO TOLEDO em 19/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de ZALINA FAGUNDES TOLEDO em 19/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de FERNANDO MORAIS em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de MARIA ANGELA COUTO MORAIS em 17/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de PROCURADORIA REGIONAL DA UNIÃO DA 1ª REGIAO em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/10/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 15:41
Expedição de Ofício.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 20:17
Recebidos os autos
-
20/09/2022 20:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/09/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/09/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2022 00:41
Publicado Edital em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Edital em 29/08/2022.
-
27/08/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 09:28
Expedição de Edital.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
22/08/2022 13:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
01/07/2022 15:33
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/06/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 16:06
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/04/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 10:05
Recebidos os autos
-
06/04/2022 10:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/03/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/03/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO MORAIS em 23/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:34
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
06/01/2022 15:24
Recebidos os autos
-
06/01/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/01/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/12/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
18/11/2021 14:31
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/10/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de FERNANDO MORAIS em 05/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA ANGELA COUTO MORAIS em 05/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 11:27
Recebidos os autos
-
10/09/2021 11:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/09/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/09/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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