TJDFT - 0704556-63.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:43
Recebidos os autos
-
16/07/2025 07:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MONICA AMORIM MEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/06/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
01/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:15
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/04/2025 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de MONICA AMORIM MEIRA em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/01/2025 23:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/01/2025 15:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/01/2025 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704556-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA AMORIM MEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO À exequente, para que se manifeste sobre o pagamento ID 221648440 e informe se dá quitação, no prazo de 5 dias.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/11/2024 13:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704556-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA AMORIM MEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo noticiado no ID 208417397, aguarde-se o julgamento do recurso.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 06:49
Recebidos os autos
-
23/08/2024 06:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/08/2024 09:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704556-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA AMORIM MEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para o pagamento de multa em razão do não cumprimento de obrigação de fazer (IDs 180027999 e 188050745).
Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de ID 206996767, nos termos do art. 523 do CPC.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/08/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/08/2024 16:08
Deferido o pedido de MONICA AMORIM MEIRA - CPF: *05.***.*09-31 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/08/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704556-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA AMORIM MEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a guia para o fornecimento dos medicamentos foram apresentados nos autos (ID 204281011), desnecessária a conversão da obrigação em perdas e danos.
De acordo com o princípio da efetividade da jurisdição, deve-se priorizar a busca de soluções que efetivamente realizem o direito material das partes, evitando-se a mera indenização pecuniária quando possível assegurar diretamente o objeto da obrigação.
Por outro lado, devida a multa diária, pois só agora a ré apresentou a guia nos autos.
Embora afirme que tenha comunicado à exequente a emissão da guia, observa-se que o e-mail foi enviado ao endereço errado (gamil em vez de gmail - ID 204281010).
Concedo à exequente o prazo de 5 dias para informar o valor da multa devido até o dia de apresentação da guia ID 204281011 nos autos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/07/2024 22:42
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:42
Outras decisões
-
29/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/07/2024 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704556-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA AMORIM MEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou petição/documentos, ID 204281006.
Fica intimada a parte AUTORA para manifestação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:42:01.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
17/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704556-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA AMORIM MEIRA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Para a conversão da obrigação em perdas e danos, concedo à exequente o prazo de 5 dias para apresentar o valor dos dois medicamentos devidos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 05:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:51
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:15
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:48
Decorrido prazo de MONICA AMORIM MEIRA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 25/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 12:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704556-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA AMORIM MEIRA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os esclarecimentos prestados pela parte autora e as informações contidas nos autos, verifico que o medicamento jamais foi fornecido pela requerida.
Conforme o documento apresentado no ID 182710284, a exclusão da autora do plano de saúde ocorreu em 09/09/2022.
Por sua vez, o relatório médico datado de 31/12/2021, apresentado no ID 120497279, comprova a necessidade do medicamento para a requerente a partir dessa data.
Assim, diante da ausência de fornecimento do medicamento durante o período em que a requerente ainda estava vinculada ao plano de saúde, entendo que a autora faz jus a dois medicamentos, referentes aos ciclos de tratamento compreendidos entre o período da prescrição médica e a data de exclusão do plano de saúde.
Dessa forma, em continuidade à decisão ID 185217648, determino que a requerida forneça à autora dois medicamentos, em conformidade com a prescrição médica, devendo efetuar a entrega no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta decisão.
Intime-se pessoalmente a ré, nos termos do verbete 410 da Súmula do STJ.
Decorrido o prazo concedido, comunique-se o cumprimento ou apresentação de justificativas, sob pena de aplicação de medidas coercitivas e demais sanções cabíveis, ou ainda a conversão da obrigação em perdas e danos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 09:54
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:54
Deferido o pedido de MONICA AMORIM MEIRA - CPF: *05.***.*09-31 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704556-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA AMORIM MEIRA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença referente a uma ação de obrigação de fazer em que a autora buscava o fornecimento do medicamento Ocrelizumabe, destinado ao tratamento de Esclerose Múltipla, por parte da requerida, Central Nacional UNIMED.
A executada foi intimada a cumprir a obrigação de fazer imposta pela sentença.
Contudo, apresentou impugnação, em que informa que o contrato de plano de saúde foi encerrado, e por isso estaria desobrigada a fornecer o medicamento.
Diante disso, a exequente alegou descumprimento da obrigação e seu pedido de aplicação de multa, bem como nova intimação para que a requerida forneça o medicamento.
Entretanto, observo que nos autos consta a informação de que o plano de saúde foi encerrado.
O encerramento do plano de saúde traz uma mudança substancial na relação entre as partes, tendo em vista que a continuidade da prestação do serviço, nos termos contratados, fica comprometida.
Assim, a análise da persistência da obrigação deve considerar as circunstâncias fáticas e contratuais.
Quanto à alegação da exequente acerca do julgamento da apelação, em que a tese de perda de objeto da ação foi afastada considerando que a apelada era beneficiária do plano de saúde quando requereu o fornecimento do medicamento, cumpre ressaltar uma distinção relevante.
A aceitação dessa tese acarretaria consequências diversas para o desfecho da ação e para a distribuição dos ônus da sucumbência.
Isso se deve ao fato de que, no momento da propositura da ação e durante o período em que a requerente recebeu a medicação em decorrência da concessão de tutela de urgência neste processo, a exequente detinha o direito ao medicamento.
Portanto, a análise do mérito se mostrou imprescindível.
Nesses termos, a ré foi condenada a fornecer o medicamento indicado na inicial a cada seis meses e quando o requereu estava vinculada ao plano de saúde.
Pela mesma lógica posta no julgamento da apelação, entendo que é devido o cumprimento da obrigação enquanto durou o contrato de plano de saúde entre as partes.
Em outras palavras, se os ciclos do medicamento (de seis meses) coincidirem com o período que as partes tinham relação jurídica, o medicamento é devido pela requerida.
Com isso, concedo prazo comum de 5 dias para as partes esclarecerem quantos medicamentos foram efetivamente entregues pela ré, referente a quais períodos e quando se deu a rescisão do contrato de plano de saúde.
Sem prejuízo, determino a transferência da quantia depositada (ID 171868721) em favor da advogada da exequente, conforme requerido no ID 174080883.
Expeça-se.
Com o término do prazo, voltem os autos conclusos para decisão sobre o cumprimento de sentença.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704556-63.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA AMORIM MEIRA EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença referente a uma ação de obrigação de fazer em que a autora buscava o fornecimento do medicamento Ocrelizumabe, destinado ao tratamento de Esclerose Múltipla, por parte da requerida, Central Nacional UNIMED.
A executada foi intimada a cumprir a obrigação de fazer imposta pela sentença.
Contudo, apresentou impugnação, em que informa que o contrato de plano de saúde foi encerrado, e por isso estaria desobrigada a fornecer o medicamento.
Diante disso, a exequente alegou descumprimento da obrigação e seu pedido de aplicação de multa, bem como nova intimação para que a requerida forneça o medicamento.
Entretanto, observo que nos autos consta a informação de que o plano de saúde foi encerrado.
O encerramento do plano de saúde traz uma mudança substancial na relação entre as partes, tendo em vista que a continuidade da prestação do serviço, nos termos contratados, fica comprometida.
Assim, a análise da persistência da obrigação deve considerar as circunstâncias fáticas e contratuais.
Quanto à alegação da exequente acerca do julgamento da apelação, em que a tese de perda de objeto da ação foi afastada considerando que a apelada era beneficiária do plano de saúde quando requereu o fornecimento do medicamento, cumpre ressaltar uma distinção relevante.
A aceitação dessa tese acarretaria consequências diversas para o desfecho da ação e para a distribuição dos ônus da sucumbência.
Isso se deve ao fato de que, no momento da propositura da ação e durante o período em que a requerente recebeu a medicação em decorrência da concessão de tutela de urgência neste processo, a exequente detinha o direito ao medicamento.
Portanto, a análise do mérito se mostrou imprescindível.
Nesses termos, a ré foi condenada a fornecer o medicamento indicado na inicial a cada seis meses e quando o requereu estava vinculada ao plano de saúde.
Pela mesma lógica posta no julgamento da apelação, entendo que é devido o cumprimento da obrigação enquanto durou o contrato de plano de saúde entre as partes.
Em outras palavras, se os ciclos do medicamento (de seis meses) coincidirem com o período que as partes tinham relação jurídica, o medicamento é devido pela requerida.
Com isso, concedo prazo comum de 5 dias para as partes esclarecerem quantos medicamentos foram efetivamente entregues pela ré, referente a quais períodos e quando se deu a rescisão do contrato de plano de saúde.
Sem prejuízo, determino a transferência da quantia depositada (ID 171868721) em favor da advogada da exequente, conforme requerido no ID 174080883.
Expeça-se.
Com o término do prazo, voltem os autos conclusos para decisão sobre o cumprimento de sentença.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:13
Recebidos os autos
-
07/02/2024 08:13
Outras decisões
-
30/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/01/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:21
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 08:46
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:27
Outras decisões
-
29/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 08:58
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 11:26
Recebidos os autos
-
12/11/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2023 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:01
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:28
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:03
Decorrido prazo de MONICA AMORIM MEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/04/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 00:50
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:11
Recebidos os autos
-
04/04/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de MONICA AMORIM MEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 19:57
Juntada de Petição de apelação
-
03/02/2023 00:27
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
02/02/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:40
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:40
Julgado procedente o pedido
-
03/01/2023 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2022 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/12/2022 07:14
Recebidos os autos
-
12/12/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de MONICA AMORIM MEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:46
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 08:46
Recebidos os autos
-
11/11/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/10/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MONICA AMORIM MEIRA em 11/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
17/08/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 14:19
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 10:53
Recebidos os autos
-
24/06/2022 10:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 16:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 10:07
Recebidos os autos
-
23/05/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
19/05/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/05/2022 15:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0005-30 (REQUERIDO) em 03/05/2022.
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 03/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
19/04/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 21:16
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:19
Publicado Certidão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2022 15:50
Recebidos os autos
-
06/03/2022 15:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2022 12:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/02/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 14:00
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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