TJDFT - 0704612-84.2018.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 21:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 05:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:39
Recebidos os autos
-
30/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/07/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:17
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/04/2025 11:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704612-84.2018.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: CANTOCERRADO PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a se manifestar acerca da resposta do perito aos questionamentos feito ao laudo, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 20:28:45.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
17/02/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:52
Juntada de Petição de laudo
-
24/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 23:16
Juntada de Petição de laudo
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14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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25/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/09/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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02/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704612-84.2018.8.07.0018 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Requerente: CANTOCERRADO PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes acerca da data, hora e local para a realização da perícia conforme designado. "... e, informar que o trabalho pericial do processo em questão, de acordo com o que preceitua os artigos 474 e 466 § 2ºdo CPC, terá início no dia 05 de agosto de 2024, às 17h, reunião de forma virtual.
Requer a intimação das partes e de seus Assistentes Técnicos, para o acompanhamento dos trabalhos, somente para esta finalidade.
Solicito aos senhores Assistentes Técnicos de ambas as partes, que informem à esta perita, seus respectivos emails para [email protected] ou pelo WhatsApp (61) 99979-2910, de forma que disponibilizarei o link da ferramenta Google Meet, via e-mail para realização da referida reunião.
A parte que pretender participar da prova pericial (Assistentes Técnicos), deverá manifestar de antemão seu interesse no máximo com 1 dia de antecedência, via e-mail ou WhatsApp, à perita do juízo a fim de melhor adequação do atendimento.
Informa que na referida diligência inaugural será realizada reunião técnica para caso seja necessário, definição dos documentos para respostas referentes a devida demanda;" ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
25/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:31
Juntada de Certidão
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24/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:43
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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10/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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12/06/2024 02:54
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/05/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:47
Juntada de Certidão
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30/04/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
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21/04/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704612-84.2018.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: CANTOCERRADO PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - DISTRITO FEDERAL interpôs embargos declaratórios (ID 191687874) contra decisão de ID 191308073, que homologou os honorários periciais.
Alega que a decisão é contraditória, porquanto homologou o valor de R$ 12.500,00, quando o correto seria R$ 12.250,00. É o breve relatório.
Decido.
II - O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos merecem prosperar.
Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.
Com efeito, ainda que não haja o vício de contradição alegado, verifica-se que houve erro material no valor homologado.
III - Ante o exposto, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos para sanar o vício de erro material e homologar os honorários periciais em R$ 12.250,00 (doze mil e duzentos e cinquenta reais).
IV - Ainda, nos termos do artigo 465, parágrafo 4°, do CPC, defiro o pedido de ID 190568813, de adiantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados.
V - Intime-se DISTRITO FEDERAL para promover o adiantamento dos honorários, nos termos da decisão de ID 171961561.
VI - Com o depósito, promova-se a transferência conforme dados informados em ID 190568813.
Quanto ao mais, mantenho a decisão de ID 191308073 conforme proferida.
BRASÍLIA, 3 de abril de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704612-84.2018.8.07.0018 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: CANTOCERRADO PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de ação de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) ajuizada por CANTOCERRADO PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME em face de DISTRITO FEDERAL.
II - Em ID 171961561 foi deferida a produção de prova pericial e nomeada perita.
III - A perita propôs aceitou a contraproposta de honorários do Distrito Federal (ID 187839009) no valor de R$ 12.500,00 (ID 190568813), que deverão ser adiantados pelo Distrito Federal, nos termos da decisão de ID 171961561.
IV - CANTOCERRADO PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME não se manifestou.
V - Em vista disso, HOMOLOGO o valor proposto de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
VI - Fixo o prazo para entrega do laudo em TRINTA DIAS, contados a partir da intimação do Perito para o início dos trabalhos.
VII - Quesitos e indicação de assistente técnico das partes em IDs 182439086, 182440537 e 187946808.
VIII - Nos termos do artigo 474 do CPC, as partes deverão ter ciência prévia da data e local indicados para o início da produção da prova, observando-se que, no caso do Distrito Federal, cuja intimação é feita via sistema, o prazo para ciência é de DEZ DIAS ÚTEIS.
IX - Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Prazo: QUINZE DIAS.
X - Preclusa esta decisão, intime-se a perita para início dos trabalhos.
BRASÍLIA, 26 de março de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
01/04/2024 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:21
Outras decisões
-
26/03/2024 15:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
20/03/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 08:24
Recebidos os autos
-
01/03/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:51
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:32
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/10/2023 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/10/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 10:47
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/09/2023 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 17:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:07
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:07
Outras decisões
-
05/09/2023 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/09/2023 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:22
Outras decisões
-
14/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:05
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/05/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 19:35
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2019 04:10
Processo Desarquivado
-
27/03/2019 21:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 19:27
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2019 15:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 15:45
Recebidos os autos
-
27/03/2019 15:36
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/03/2019 08:12
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
27/03/2019 08:11
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 20:16
Decorrido prazo de CANTOCERRADO PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME em 21/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2019.
-
13/03/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2018 18:27
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/10/2018 18:26
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 18:26
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2018 04:29
Publicado Intimação em 01/10/2018.
-
29/09/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2018 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2018 08:34
Decorrido prazo de CANTOCERRADO PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME em 18/09/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 05:06
Publicado Intimação em 27/08/2018.
-
25/08/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2018 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 16:36
Recebidos os autos
-
23/08/2018 16:36
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2018 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/07/2018 14:57
Recebidos os autos
-
12/07/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/07/2018 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2018 05:39
Publicado Intimação em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 07:52
Decorrido prazo de CANTOCERRADO PRODUCOES DE EVENTOS LTDA - ME em 14/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 15:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2018 05:03
Publicado Intimação em 23/05/2018.
-
23/05/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2018 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 15:22
Recebidos os autos
-
21/05/2018 15:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2018 07:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
21/05/2018 07:44
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 19:06
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2018 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2018
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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