TJDFT - 0704703-34.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 07:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2025 23:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GESIANE FRAGOSO DE LIRA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
22/06/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:42
Outras decisões
-
03/06/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/06/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/04/2025 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2025 14:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2025 16:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2025 16:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDNAUREA FRAGOSO DE LIRA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LUANA FRAGOSO DE LIRA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDILSON FRAGOSO DE LIRA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GESIANE FRAGOSO DE LIRA em 31/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
27/12/2024 23:36
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 00:34
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:06
Outras decisões
-
04/12/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 00:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de LUANA FRAGOSO DE LIRA em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GESIANE FRAGOSO DE LIRA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/11/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de EDNAUREA FRAGOSO DE LIRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de LUANA FRAGOSO DE LIRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de EDILSON FRAGOSO DE LIRA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de GESIANE FRAGOSO DE LIRA em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDNAUREA FRAGOSO DE LIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EDILSON FRAGOSO DE LIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LUANA FRAGOSO DE LIRA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GESIANE FRAGOSO DE LIRA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:53
Outras decisões
-
06/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0704703-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pleito de sobrestamento do feito, porquanto não se enquadra nas hipóteses previstas nos artigos 313 e 921 do Estatuto Processual vigente.
Ademais, verifica-se a inexistência de deliberação apta a solucionar a questão enfrentada referente à insuficiência de recursos para saldar os créditos em aberto, já que a mera alegação de pagamento futuro não põe termo ao feito curso.
Dessa forma, assinalo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 643, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para a parte inventariante promover a reserva de bens suficientes para pagar a obrigação tributária pendente. -
12/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:05
Indeferido o pedido de EDILSON FRAGOSO DE LIRA - CPF: *16.***.*70-78 (HERDEIRO)
-
06/08/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
05/08/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0704703-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da ilação que os autos tiveram a sentença cassada em decorrência do recurso de apelação movido pela Fazenda em virtude dos tributos pendentes e, diante dos preceitos legais e das disposições normativas pertinentes ao caso em tela, bem como a manifestação inequívoca da Fazenda Pública acerca da existência de tributos em aberto ID 196426932, cuja responsabilidade de quitação recai sobre os herdeiros da de cujus, intimem-se os herdeiros, para que no prazo de 15 (quinze) dias, procedam à regularização das pendências tributárias ora apontadas pela Fazenda, procedendo ao pagamento integral dos tributos devidos, acrescidos das respectivas atualizações monetárias, juros moratórios e demais encargos legais pertinentes, a fim de possibilitar a homologação da partilha. -
08/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:18
Outras decisões
-
03/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/07/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:28
Outras decisões
-
22/05/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
22/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de EDNAUREA FRAGOSO DE LIRA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de GESIANE FRAGOSO DE LIRA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:45
Decorrido prazo de EDILSON FRAGOSO DE LIRA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LUANA FRAGOSO DE LIRA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSPAR Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Paranoá Número do processo: 0704703-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do teor do v. acórdão proferido, o qual cassara a sentença, e das decisões seguintes que o confirmam, com o que, intimem-se os herdeiros para no prazo de 5 (cinco) dias aditar a petição inicial para promover a exclusão do imóvel, ou retificar o esboço de partilha, para fazer constar, de forma precisa, que apenas a fração sobre o imóvel caberá ao espólio diante da notícia que 50% (cinquenta por cento) dos direitos sobre o bem pertence ao senhor Manoel Fragoso de Lira. -
30/04/2024 03:34
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:45
Determinado o arquivamento
-
26/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
26/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/01/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:04
Decorrido prazo de EDNAUREA FRAGOSO DE LIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:02
Decorrido prazo de GESIANE FRAGOSO DE LIRA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de LUANA FRAGOSO DE LIRA em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 20:20
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/11/2023 14:19
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
18/09/2023 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:22
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
24/08/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
21/08/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documento de Comprovação • Arquivo
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