TJDFT - 0704662-37.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS 310 SUL LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704662-37.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: POSTO DE COMBUSTIVEIS 310 SUL LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, ante a interposição de recurso, intime-se a parte autora a apresentar contrarrazões no prazo legal.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
15/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704662-37.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS 310 SUL LTDA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pelo DISTRITO FEDERAL em face da sentença ID 184083455.
O embargante apontou obscuridade da sentença embargada.
Alega que, a despeito do autor postular restituição do ICMS pago a maior no período de abril a outubro de 2019, o item “a” da parte dispositiva declarou o direito à compensação desde 19/10/2016, período não requerido pelo autor.
Assim, requer a exclusão do item a da parte dispositiva da sentença, mantendo-se, portanto, apenas o item “b” Em contraditório, a parte embargante pugnou pela parcial procedência do recurso, para a concessão da restituição no período de abril/2018 a novembro/2019.
Os autos vieram conclusos.
II - Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.
No mérito, assiste razão ao embargante.
O pedido inicial restringiu a repetição do indébito entre abril/2018 a novembro/2019; portanto, o pedido de compensação apontado no item “a” não deveria ter sido incluído na condenação.
Portanto, impõe-se a retirada do item “a”, mantendo-se o item “b”.
A propósito, não há que se falar em retificação do período de repetição , haja vista que na inicial está claramente apontado par afins de restituição o intervalo de abril/2019 a outubro/2019 (ID 157108787 – pags. 02 e 14), não havendo que se falar em início do indébito em abril/2018.
III - Ante o exposto, ACOLHE-SE o recurso de embargos de declaração ID 186249305, para excluir o item “a” do dispositivo da sentença embargada (ID 184083455), permanecendo a seguinte redação: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a) condenar o requerido a promover a repetição do indébito em relação a valores recolhidos indevidamente no período de abril/2019 a outubro/2019, cujo apuração deverá se dá em fase de liquidação de sentença; O valor da débito deverá ser atualizado pela SELIC, devendo ser observado o seguinte: a) até 13/02/2017, adota-se o INPC; b) de 14/02/2017 a 31/05/2018, utiliza-se o INPC, desde que a soma desse índice com os juros de 1% a.m. não exceda o valor da taxa aplicável aos tributos federais (Selic); e c) a partir de 1º/06/2018 (data da entrada em vigor da LC n. 943/2018) deve incidir a Taxa Selic, que não pode ser cumulada com outros índices, consoante as Leis Complementares Distritais 435/2001 e 943/2018, bem como o entendimento da Corte Especial do TJDF no Acórdão 1001884, 20160020315553AIL.
Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 496/CPC).
Os honorários sucumbenciais são fixados em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, § 3º, do CPC, devendo-se observar a redução do percentual conforme disposto nos incisos, caso se ultrapassem os limites ali estabelecidos.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Mantendo-se incólumes os demais termos da sentença embargada.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/03/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:27
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/02/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS 310 SUL LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
09/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/02/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:23
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:50
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/12/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
20/12/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/11/2023 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2023 02:31
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:49
Concedida a Segurança a POSTO DE COMBUSTIVEIS 310 SUL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-37 (AUTOR)
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17/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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16/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:57
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS 310 SUL LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/08/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2023 11:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/06/2023 11:26
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 01:19
Decorrido prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS 310 SUL LTDA em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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29/05/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:09
Recebidos os autos
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18/05/2023 15:09
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/05/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 01:05
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 16:11
Recebidos os autos
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02/05/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/04/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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