TJDFT - 0704711-28.2020.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
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28/08/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:59
Expedição de Ofício.
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03/08/2025 17:12
Expedição de Termo.
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15/07/2025 03:29
Decorrido prazo de GLEYDSON ALMEIDA BORGES em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 11:15
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 11:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 20:12
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ELIAS SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:31
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/05/2025 20:09
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de GLEYDSON ALMEIDA BORGES em 28/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:16
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 12:39
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:39
Outras decisões
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19/02/2025 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GLEYDSON ALMEIDA BORGES em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:28
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/12/2024 20:24
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GLEYDSON ALMEIDA BORGES em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:08
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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29/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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29/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA SILVA em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GLEYDSON ALMEIDA BORGES em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704711-28.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYDSON ALMEIDA BORGES, ELIAS SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANA PAULA BATISTA SILVA, GLEYDSON ALMEIDA BORGES CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) EXECUTADA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 9 de setembro de 2024 23:41:46.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
09/09/2024 23:42
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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02/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704711-28.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYDSON ALMEIDA BORGES, ELIAS SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANA PAULA BATISTA SILVA, GLEYDSON ALMEIDA BORGES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que litigam as partes epigrafadas, GLEYDSON ALMEIDA BORGES (exequente) e ANA PAULA BATISTA SILVA (executada).
No caso, houve o cumprimento da obrigação de fazer devidamente comprovada ao ID 196491643. É o Relatório.
DECIDO.
Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral da obrigação de fazer consubstanciada na restituição das cártulas de cheques pela executada, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita.
Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Custas finais pelo(s) executado(s).
Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias.
Sem honorários.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
O cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar, proposta por ELIAS SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em desfavor de GLEYDSON ALMEIDA BORGES, prosseguirá seu curso.
Assim, após os procedimentos de praxe, retornem os autos conclusos para análise da impugnação apresentada ao ID 190023788.
I.
Gama, DF, 28 de agosto de 2024, 17:01:49.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
31/08/2024 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/08/2024 21:00
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
28/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
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03/07/2024 04:21
Decorrido prazo de GLEYDSON ALMEIDA BORGES em 02/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Por ora, tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte exequente, GLEYDSON ALMEIDA BORGES, para que se manifeste quanto ao teor da petição e documento(s) ID n. 196491640, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
24/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GLEYDSON ALMEIDA BORGES em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Tratam-se de Embargos de Declaração à decisão ID n. 190605839, aduzindo, em síntese, a existência de omissão quanto ao pedido contido no cumprimento de sentença de ID 190019738.
Requer a reconsideração da referida decisão, para afastar a omissão apontada. É o relatório necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, visto que interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao Embargante.
Com efeito, houve omissão quanto ao pedido contido na alínea "a" do Cumprimento de Sentença de ID 190019738.
Isso posto, conheço dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-os, para afastar a manifesta omissão existente, declarando, em aditamento à decisão de ID 190605839, que: Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer, formulado pelo credor, GLEYDSON ALMEIDA BORGES.
Desse modo, intime-se a parte executada, ANA PAULA BATISTA SILVA, pessoalmente, para satisfazer a obrigação de restituir ao credor os cheques recebidos em razão da avença, conforme determinação contida na sentença, no prazo de 15 dias.
Ante o teor da súmula n. 410 do STJ, por ora, deixo de estipular multa pelo descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, sem prejuízo de aplicá-la no momento oportuno (art. 537 do NCPC).
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Intime-se pessoalmente a executada/ devedora.
No mais, mantenho a decisão tal qual lançada.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
26/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de GLEYDSON ALMEIDA BORGES em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:29
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704711-28.2020.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLEYDSON ALMEIDA BORGES, ELIAS SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ANA PAULA BATISTA SILVA, GLEYDSON ALMEIDA BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE - GLEYDSON ALMEIDA BORGES no ID. 190825664 anexou aos autos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS DA DECISÃO ID. 190605839.
Nos termos da Portaria n. 01/2017, deste Juízo, fica parte EXECUTADA (ANA PAULA BATISTA SILVA) intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias ( artigo 1023 do CPC).
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente).
ALISSON CARLOS BRANDAO Servidor Geral -
26/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2024 03:50
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 12:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
14/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/07/2023 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:29
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2023 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de GLEYDSON ALMEIDA BORGES em 22/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 18:12
Recebidos os autos
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30/05/2023 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de GLEYDSON ALMEIDA BORGES em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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20/01/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/01/2023 13:05
Recebidos os autos
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18/01/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/01/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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31/12/2022 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
31/12/2022 08:10
Recebidos os autos
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31/12/2022 08:10
Decisão interlocutória - deferimento
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21/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/11/2022 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/11/2022 20:32
Recebidos os autos
-
03/09/2022 20:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 12:12
Recebidos os autos
-
26/08/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/07/2022 16:41
Juntada de Petição de memoriais
-
06/07/2022 17:23
Juntada de Petição de memoriais
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 12:20
Juntada de gravação de audiência
-
20/06/2022 19:59
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2022 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2022 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA SILVA em 31/03/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de GLEYDSON ALMEIDA BORGES em 29/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de GLEYDSON ALMEIDA BORGES em 28/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 10:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 08:39
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
02/03/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 10:43
Recebidos os autos
-
03/02/2022 10:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2021 14:51
Recebidos os autos
-
21/10/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/10/2021 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2021 14:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/09/2021 02:32
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
18/09/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/09/2021 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2021 14:00, 1ª Vara Cível do Gama.
-
09/09/2021 17:16
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
02/09/2021 15:48
Recebidos os autos
-
02/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/08/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:12
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 19:19
Recebidos os autos
-
24/08/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/08/2021 19:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2021 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 22:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 23:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2020 21:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de GLEYDSON ALMEIDA BORGES em 24/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 15:33
Recebidos os autos
-
28/07/2020 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/07/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 15:16
Recebidos os autos
-
23/06/2020 12:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/06/2020 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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