TJDFT - 0704717-88.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de EUGENIO LOPES FILHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:26
Decorrido prazo de IGOR SILVA DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de IGOR SILVA DOS SANTOS em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de EUGENIO LOPES FILHO em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de EUGENIO LOPES FILHO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de IGOR SILVA DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:17
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704717-88.2018.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: EUGENIO LOPES FILHO, IGOR SILVA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Trata-se de embargos de declaração (ID. 183599550) opostos pela exequente, no qual alega que a sentença fora contraditória/omissa, posto que extinguiu o processo sem apreciação do requerimento de substituição do polo ativo fundamentado na cessão de crédito requerida ao ID. 177952255.
Assim, requer que os embargos de declaração sejam acolhidos, o polo ativo corrigido, a sentença cassada e que seja reaberto o prazo ao requerente para que se manifeste quanto à prescrição intercorrente. É o relato do necessário.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, assiste razão ao embargante, posto que este juízo não se pronunciou quanto ao requerimento de cessão de crédito formulada.
Deste modo, passo à apreciação.
A cessão de crédito é um instrumento jurídico pelo qual o credor transfere seus direitos de receber pagamentos de um devedor para terceira pessoa, que passa a ter o direito de receber o valor devido.
Tal instrumento, contudo, deve observar alguns requisitos, tais como liquidez, certeza e exigibilidade.
No caso dos autos, o crédito encontra-se prescrito, assim, não é possível o acolhimento da cessão de crédito.
Ademais, o documento de ID. 177952256 sequer está assinado pelo cessionário e não há reconhecimento de firma da assinatura do cedente nem prova de registro no RTD.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para INDEFERIR o requerimento formulado ao ID. 177952255, pelos fundamentos acima expostos.
Após o trânsito em julgado da sentença de ID. 183379854, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo, conforme determinado.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:30
Outras decisões
-
16/01/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/01/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2024 12:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2024 12:32
Declarada decadência ou prescrição
-
26/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:12
Outras decisões
-
14/11/2023 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
12/11/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:09
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 12:28
Recebidos os autos
-
11/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 12:28
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
-
06/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
02/06/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 23:05
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2023 23:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:52
Outras decisões
-
12/05/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/05/2023 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2023 15:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/02/2021 11:43
Recebidos os autos
-
04/02/2021 11:43
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2021 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2020 03:33
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 16:31
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2020 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
26/11/2020 04:13
Processo Desarquivado
-
25/11/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 09:45
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 17:17
Recebidos os autos
-
16/11/2020 17:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/11/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:40
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 15:21
Recebidos os autos
-
06/11/2020 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/10/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:29
Publicado Certidão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 08:02
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 16:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/10/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/10/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 17:44
Recebidos os autos
-
16/10/2019 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2019 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/10/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 02:42
Publicado Decisão em 10/10/2019.
-
09/10/2019 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 15:15
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2019 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/09/2019 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 04:40
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 17:45
Recebidos os autos
-
13/09/2019 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/09/2019 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
11/09/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 05:00
Publicado Decisão em 05/09/2019.
-
04/09/2019 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 18:09
Recebidos os autos
-
02/09/2019 18:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2019 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/08/2019 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 05:02
Publicado Certidão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2019 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 09:13
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 02:38
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
02/08/2019 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 16:46
Recebidos os autos
-
30/07/2019 16:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2019 14:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2019.
-
18/07/2019 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:46
Recebidos os autos
-
16/07/2019 16:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2019 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 03:21
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 15:52
Recebidos os autos
-
04/07/2019 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2019 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2019 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 02:50
Publicado Certidão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 19:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2019 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 15:21
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 15:21
Juntada de mandado
-
14/05/2019 17:49
Recebidos os autos
-
14/05/2019 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/05/2019 14:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 02:39
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 15:40
Recebidos os autos
-
25/04/2019 15:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/04/2019 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/04/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 02:50
Publicado Decisão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2019 08:40
Recebidos os autos
-
11/04/2019 08:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2019 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/04/2019 19:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 19:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2019 18:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/03/2019 13:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2019 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2019 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 17:51
Recebidos os autos
-
08/02/2019 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/02/2019 18:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 08:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2019 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/01/2019 18:19
Juntada de Ofício
-
09/01/2019 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2019 18:28
Expedição de Mandado.
-
09/01/2019 18:28
Juntada de mandado
-
09/01/2019 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2018 11:36
Mandado devolvido dependência
-
30/11/2018 14:11
Expedição de Mandado.
-
28/11/2018 02:35
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 15:08
Recebidos os autos
-
23/11/2018 15:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2018 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/11/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 02:33
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 16:26
Recebidos os autos
-
12/11/2018 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2018 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2018 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 03:40
Publicado Decisão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 22:44
Recebidos os autos
-
30/10/2018 22:44
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2018 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/10/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 03:06
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 03:28
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 18:15
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 11:34
Recebidos os autos
-
17/10/2018 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2018 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/10/2018 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 03:26
Publicado Certidão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 10:41
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 10:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2018 03:39
Decorrido prazo de EUGENIO LOPES FILHO em 21/09/2018 23:59:59.
-
29/08/2018 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/08/2018 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 19:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 18:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/08/2018 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2018 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/07/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2018 07:55
Decorrido prazo de IGOR SILVA DOS SANTOS em 03/07/2018 23:59:59.
-
11/06/2018 18:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2018 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2018 23:32
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 23:32
Juntada de mandado
-
28/05/2018 23:30
Expedição de Mandado.
-
28/05/2018 23:30
Juntada de mandado
-
28/05/2018 16:29
Recebidos os autos
-
28/05/2018 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2018 16:50
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
25/05/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 15:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
25/05/2018 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2018
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704685-38.2022.8.07.0011
Neli Oliveira Matias Ferreira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Lailton Claudino Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 23:08
Processo nº 0704696-19.2021.8.07.0006
Mrcf Auto Locadora e Imobiliaria LTDA
Maria Marlene Pereira da Silva Cunha
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2021 17:51
Processo nº 0704708-32.2023.8.07.0016
Jose Bonifacio Carreira Alvim
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2023 16:02
Processo nº 0704703-02.2021.8.07.0009
Alexandre Alvim
Lucas Robert Batista de Figueiredo
Advogado: Josedaildo Ferreira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2021 15:42
Processo nº 0704699-97.2023.8.07.0007
Wesley Borges Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 13:52