TJDFT - 0704737-81.2020.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 10:51
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704737-81.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXEQUENTE: CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente, em petição de id. 211258214, requer a retificação dos requisitórios expedidos sob o argumento de que o valor está divergente daquele indicado nos cálculos da Contadoria Judicial, id. 190127569.
Sem razão contudo.
Nos termos da decisão de id. 183513505, fora determinada a expedição de dois precatórios, sendo um referente à aposentadoria especial, em desfavor do IPREV/DF, e o outro referente ao abono de permanência, em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A Contadoria Judicial, id. 190127569, discriminou as verbas devidas por cada executado, informando o valor de R$ 340.061,74 para as diferenças de aposentadoria, e de R$ 86.623,81 correspondente ao abono de permanência.
Tais valores estão expressamente indicados nos requisitórios de id. 197906704 e 205713161, não havendo qualquer correção a ser feita.
Intime-se o exequente para ciência.
Após, aguarde-se o pagamento dos precatórios expedidos em pasta própria.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:02
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
17/09/2024 15:02
Outras decisões
-
17/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/09/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
16/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 22:09
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 16:55
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
29/07/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/05/2024 16:26
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 19:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
23/05/2024 19:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
13/05/2024 13:22
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 19:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/05/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/04/2024 17:04
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:29
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:41
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 09:58
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704737-81.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXEQUENTE: CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tramitam concomitantemente dois pedidos executivos nos presentes autos.
No primeiro deles, apresentado por CARLOS JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL e IPREV/DF, no qual o credor vindica o recebimento dos valores definidos no título judicial (principal e honorários sucumbenciais), já foi determinada a expedição dos requisitórios.
No segundo deles, apresentado pelo DISTRITO FEDERAL em face de CARLOS JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA, no qual o Ente vindica o recebimento dos valores relativos aos honorários advocatícios sucumbenciais, houve anuência da parte credora em relação aos valores depositados em Juízo.
Assim, passo à análise das pendências existentes.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO AOS PEDIDO PRINCIPAL E HONORÁRIOS Ao ID nº 183513505 foi determinada a expedição dos requisitórios em favor dos credores.
Todavia, a expedição ainda não realizada.
Dessa forma, ao CJU para providenciar a expedição das requisições, conforme já determinado pelo Juízo.
DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADO PELO DISTRITO FEDERAL No petitório de ID nº 190234586, o Distrito Federal apresenta sua concordância com os valores depositados em Juízo pela parte devedora (ID´s nº 183801743 e 187875960).
Diante disso, a obrigação objeto do presente pedido de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA a obrigação, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento (PIX) dos valores depositados (ID´s nº 183801743 e 187875960), em favor do FUNDO DA PROCURADORIA - PRÓ-JURÍDICO.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) ao CJU para providenciar a expedição das requisições, conforme determinado pelo Juízo (ID nº 183513505); 2) JULGO EXTINTA a obrigação do pedido executivo apresentado pelo Distrito Federal, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se alvará de levantamento (PIX) dos valores depositados (ID´s nº 183801743 e 187875960), em favor do FUNDO DA PROCURADORIA - PRÓ-JURÍDICO.
Publique-se.
Intimem-se.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
20/03/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:58
Outras decisões
-
18/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/03/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704737-81.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV EXEQUENTE: CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o Executado (CARLOS JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA) para providenciar o depósito do complemento dos valores, conforme vindicado pela parte credora (ID nº 185805677).
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
09/02/2024 08:33
Recebidos os autos
-
09/02/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:10
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/12/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/12/2023 03:33
Decorrido prazo de CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/11/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:53
Outras decisões
-
03/11/2023 14:53
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
31/10/2023 23:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/10/2023 23:56
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:57
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
06/10/2023 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:09
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/04/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:40
Decorrido prazo de CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:33
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2023 06:18
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
11/02/2023 13:34
Deferido o pedido de CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*17-87 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/02/2023 19:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/02/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:40
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de CARLOS JOSE JESUS DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:45
Recebidos os autos
-
06/12/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
31/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 23:24
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:35
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
30/06/2021 10:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
30/06/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:28
Juntada de Petição de apelação
-
18/05/2021 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 10:09
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 12:31
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2021 02:34
Publicado Sentença em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 19:11
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
07/04/2021 18:48
Recebidos os autos
-
07/04/2021 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2021 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/03/2021 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 16:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/03/2021 15:42
Recebidos os autos
-
10/03/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2021 11:27
Recebidos os autos
-
08/03/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/03/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 15:16
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/02/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 22:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/12/2020 21:26
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 15:28
Recebidos os autos
-
30/11/2020 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/11/2020 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/11/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/11/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 19:57
Recebidos os autos
-
19/10/2020 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/10/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 10:49
Recebidos os autos
-
15/10/2020 10:49
Outras decisões
-
07/10/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/10/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:35
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 08:47
Recebidos os autos
-
25/09/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/09/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 14:40
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/08/2020 19:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 17:22
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2020 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/07/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 15:50
Recebidos os autos
-
20/07/2020 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/07/2020 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2020
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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