TJDFT - 0704748-17.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:36
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:19
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:09
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:56
Outras decisões
-
29/11/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:48
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:48
Outras decisões
-
14/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704748-17.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ODILON GUERRA LIMA FILHO EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de Indisponibilidade de Bens do executado, uma vez que já realizado, conforme ID. 190900417.
De igual modo, já foi expedida a certidão de protesto prevista no art. 517 do CPC (ID. 186299185).
A parte autora, intimada a indicar bens, deixou de cumprir o determinado, reiterando pedidos já apreciados.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 12/04/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
16/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2024 14:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704748-17.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ODILON GUERRA LIMA FILHO EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte cumprir a determinação de ID. 200278214, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
27/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:21
Deferido o pedido de ODILON GUERRA LIMA FILHO - CPF: *78.***.*63-72 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:27
Indeferido o pedido de ODILON GUERRA LIMA FILHO - CPF: *78.***.*63-72 (EXEQUENTE)
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14/06/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/06/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:02
Deferido o pedido de ODILON GUERRA LIMA FILHO - CPF: *78.***.*63-72 (EXEQUENTE).
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21/05/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:03
Indeferido o pedido de ODILON GUERRA LIMA FILHO - CPF: *78.***.*63-72 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 18:13
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:13
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES EVANGELICOS DE CEILANDIA DF - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
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10/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704748-17.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ODILON GUERRA LIMA FILHO EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa no sistema SNIPER em nome de ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS, uma vez que essa não compõe a relação processual, não sendo cabível a realização de qualquer medida em seu desfavor.
A referida consulta em relação aos executados já foi realizada, conforme ID. 153834737.
Quanto ao pedido de Indisponibilidade, segue em anexo o protocolo.
Assim, intimo a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, observando as pesquisas já realizadas nos autos, sob pena de suspensão da execução.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
22/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:11
Deferido em parte o pedido de ODILON GUERRA LIMA FILHO - CPF: *78.***.*63-72 (EXEQUENTE)
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19/03/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ODILON GUERRA LIMA FILHO em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704748-17.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ODILON GUERRA LIMA FILHO EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Requer a parte exequente a penhora dos direitos reais de concessão de uso do imóvel indicado no ID. 188653975.
INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, uma vez que não é possível a penhora pretendida.
Isso porque, a concessão do direito real de uso, no caso dos autos, foi realizada pela UNIÃO em favor da parte executada, a fim de viabilizar o acesso ao Programa de Crédito Solidário, bem como outros programas habitacionais de interesse social para associados e cooperados.
Destarte, nota-se que o imóvel discutido nos autos é objeto de direito real de uso, mediante concessão pública, sendo que, não se observa direito da parte executada sobre o bem, inclusive aquisitivo, já que esse deverá ser transferido aos beneficiários finais dos programas.
Neste sentido, segue entendimento deste Egrégio Tribunal em caso semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMÓVEL.
OBJETO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.
PROPRIEDADE.
NÃO COMPROVADA.
PENHORA.
INCABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O cerne da controvérsia recursal cinge-se em verificar se foi correta ou não a decisão que indeferiu a penhora do imóvel supostamente de propriedade da parte executada/agravada. 2.
Em consulta aos autos principais, verifica-se que, de acordo com informações prestadas pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, a executada/recorrida possui o direito real de uso para exploração do imóvel discutido nos autos, mediante o pagamento de taxas de concessão, já que foi deferida a participação da parte agravada no programa de fomento ao empreendedorismo denominado Pró-DF, culminando na assinatura de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra com a mencionada empresa pública. 3.
Destarte, nota-se que o imóvel discutido nos autos é objeto de direito real de uso, mediante concessão pública, sendo que, apesar da existência de previsão contratual acerca de possibilidade de opção de compra ao final do decurso do período contratualmente estabelecido, não se observa direito da parte executada/agravada sobre o bem, inclusive, aquisitivo.
Ademais, de acordo com a Certidão de Ônus emitida pelo 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, a atual proprietária é a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP. 4.
Assim, verifica-se que inexiste direito aquisitivo pela parte agravada hábil a possibilitar a penhora vindicada, uma vez que esta submete-se a implemento de condição, futura e incerta, qual seja o decurso do lapso temporal firmado contratualmente, bem como o preenchimento de diversos requisitos estabelecidos no programa Pró/DF, além do exercício de faculdade de opção de compra pela parte executada/recorrida. 5.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão mantida.(Acórdão 1362165, 07151706720218070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 4/8/2021, publicado no DJE: 18/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se o exequente para se manifestar e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
05/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:13
Indeferido o pedido de ODILON GUERRA LIMA FILHO - CPF: *78.***.*63-72 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704748-17.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ODILON GUERRA LIMA FILHO EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro prazo suplementar de 10 (dez) dias para a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, observando as pesquisas já realizadas nos autos, sob pena de suspensão da execução.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:38
Deferido o pedido de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES EVANGELICOS DE CEILANDIA DF - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
15/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704748-17.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ODILON GUERRA LIMA FILHO EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte Exequente para apresentar a PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, para fins de expedição de Certidão nos termos do art. 517 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
31/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704748-17.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ODILON GUERRA LIMA FILHO EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA, LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão prevista no ID. 517 do CPC.
Quanto ao pedido de expedição de Ofício ao 4º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, nada a prover, uma vez que a questão já restou decidida ao ID. 159936103.
Indefiro o pedido de repetição da pesquisa SISBAJUD na modalidade Teimosinha, uma vez que a última pesquisa, realizada há menos de dois meses, restou infrutífera, não encontrando valores penhoráveis.
Para a repetição de diligência pelo Juízo é necessário observar o Princípio da Razoabilidade, devendo, ainda, ser demonstrada a existência de indícios de modificação da situação econômica da parte executada, sob pena de se transferir ao Poder Judiciário o ônus da parte exequente, de indicar bens passíveis de penhora.
No caso dos autos, além da recentíssima pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD, não restou demonstrado nos autos qualquer indício de modificação financeira da parte, sendo o caso de indeferimento do pedido.
Neste sentido, segue entendimento deste Egrégio Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REQUERIMENTO.
REALIZAÇÃO.
NOVAS PESQUISAS.
BENS.
INDEFERIMENTO.
ALTERAÇÃO.
SITUAÇÃO ECONÔMICA.
EXECUTADO.
INDÍCIOS.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É possível a reiteração do requerimento de consulta aos sistemas à disposição do juízo caso as pesquisas anteriores tenham restado infrutíferas, desde que observado, em cada caso, o princípio da razoabilidade. 2.
O mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro requerimento de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa.
Devem ser demonstrados indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1435068, 07147026920228070000, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 29/6/2022, publicado no PJe: 12/7/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, observando as pesquisas já realizadas nos autos, sob pena de suspensão da execução.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
29/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de ODILON GUERRA LIMA FILHO - CPF: *78.***.*63-72 (EXEQUENTE)
-
22/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/12/2023 04:23
Decorrido prazo de ODILON GUERRA LIMA FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 03:11
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:18
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:18
Deferido o pedido de ODILON GUERRA LIMA FILHO - CPF: *78.***.*63-72 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 16:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/10/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/10/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:59
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES EVANGELICOS DE CEILANDIA DF - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/10/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:47
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 19:11
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:11
Outras decisões
-
30/08/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:51
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 21:06
Recebidos os autos
-
18/08/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 19:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:29
Outras decisões
-
04/08/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:05
Deferido o pedido de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES EVANGELICOS DE CEILANDIA DF - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
13/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:25
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:25
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES EVANGELICOS DE CEILANDIA DF - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/06/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:44
Indeferido o pedido de ODILON GUERRA LIMA FILHO - CPF: *78.***.*63-72 (EXEQUENTE)
-
25/05/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES EVANGELICOS DE CEILANDIA DF - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXEQUENTE).
-
20/04/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:00
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:00
Deferido o pedido de ODILON GUERRA LIMA FILHO - CPF: *78.***.*63-72 (EXEQUENTE).
-
24/03/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:41
Outras decisões
-
07/03/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 21:09
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 21:09
Desentranhado o documento
-
24/01/2023 16:17
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:17
Deferido o pedido de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES EVANGELICOS DE CEILANDIA DF - CNPJ: 07.***.***/0001-53 (EXECUTADO).
-
24/01/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/01/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 00:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES EVANGELICOS DE CEILANDIA DF em 16/12/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Edital em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 14:52
Expedição de Edital.
-
17/10/2022 14:50
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/09/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2022 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 05/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 05/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 09:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Publicado Decisão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 13:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2022 11:33
Recebidos os autos
-
09/06/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2022 08:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/05/2022 08:45
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (REU) e LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-95 (REU) em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 26/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 08:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2022 00:27
Publicado Certidão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 10:42
Recebidos os autos
-
26/08/2020 18:27
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
26/08/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2020 13:28
Desentranhamento de documento (ID: 70826579 - Certidão)
-
26/08/2020 13:28
Movimentação excluída
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 25/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 20:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUÇÕES LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de ODILON GUERRA LIMA FILHO em 07/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 11:59
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2020 12:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 03:20
Publicado Sentença em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 14:17
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
11/06/2020 14:47
Recebidos os autos
-
11/06/2020 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2020 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/05/2020 19:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
25/05/2020 19:09
Recebidos os autos
-
19/05/2020 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
18/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/05/2020 20:25
Recebidos os autos
-
14/05/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/05/2020 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 16:22
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES EVANGELICOS DE CEILANDIA DF em 04/05/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 12:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 03:40
Publicado Edital em 27/01/2020.
-
24/01/2020 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:17
Expedição de Edital.
-
21/01/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
17/01/2020 12:07
Expedição de Ofício.
-
17/01/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 15:33
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUIÇÃO S/A em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 22:53
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
08/12/2019 23:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/12/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 15:30
Recebidos os autos
-
02/12/2019 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2019 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/12/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 14:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/11/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 07:36
Publicado Decisão em 22/11/2019.
-
21/11/2019 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 15:48
Expedição de Ofício.
-
21/11/2019 15:48
Juntada de Ofício
-
20/11/2019 15:52
Recebidos os autos
-
20/11/2019 15:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2019 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/11/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 12:20
Publicado Decisão em 05/11/2019.
-
05/11/2019 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 18:41
Recebidos os autos
-
31/10/2019 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2019 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/09/2019 03:57
Publicado Despacho em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2019 19:23
Recebidos os autos
-
18/09/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/09/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 16:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
23/05/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2019 05:03
Decorrido prazo de ODILON GUERRA LIMA FILHO em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES EVANGELICOS DE CEILANDIA DF em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:48
Decorrido prazo de ASSOCIAÇÃO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 03/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 04:47
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUCOES LTDA em 03/05/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 03:46
Publicado Despacho em 08/04/2019.
-
05/04/2019 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 19:30
Recebidos os autos
-
03/04/2019 19:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2019 19:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES EVANGELICOS DE CEILANDIA DF em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 19:01
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUCOES LTDA em 13/03/2019 23:59:59.
-
14/03/2019 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/03/2019 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 20:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES EVANGELICOS DE CEILANDIA DF em 11/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 20:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 05:08
Publicado Despacho em 01/03/2019.
-
01/03/2019 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 20:23
Recebidos os autos
-
26/02/2019 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 12:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES EVANGELICOS DE CEILANDIA DF em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 12:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO-MORAR DO MOVIMENTO VIDA DE SAMAMBAIA em 05/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 12:19
Decorrido prazo de LUPPHA CONSTRUCOES LTDA em 05/02/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/02/2019 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 03:07
Publicado Certidão em 14/12/2018.
-
13/12/2018 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 20:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/12/2018 14:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/12/2018 22:50
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 19:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2018 19:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2018 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2018 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 17:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/10/2018 17:43
Audiência Conciliação realizada - 18/10/2018 08:40
-
18/10/2018 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 17:55
Audiência conciliação designada - 18/10/2018 08:40
-
15/10/2018 02:42
Publicado Certidão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 17:58
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
11/10/2018 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 16:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 18:45
Recebidos os autos
-
01/10/2018 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/10/2018 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2018 14:11
Publicado Certidão em 25/09/2018.
-
24/09/2018 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2018 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2018 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2018 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 13:56
Expedição de Mandado.
-
11/09/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2018 14:43
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2018 18:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 10:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2018 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2018 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2018 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2018 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2018 02:45
Publicado Certidão em 13/08/2018.
-
10/08/2018 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2018 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2018 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2018 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2018 17:00
Expedição de Mandado.
-
08/08/2018 12:31
Decorrido prazo de ODILON GUERRA LIMA FILHO em 07/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2018 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2018 06:34
Publicado Certidão em 01/08/2018.
-
01/08/2018 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 13:29
Expedição de Mandado.
-
30/07/2018 13:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/07/2018 03:59
Publicado Certidão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 03:16
Publicado Decisão em 17/07/2018.
-
16/07/2018 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2018 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2018 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 23:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2018 18:18
Recebidos os autos
-
25/05/2018 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/05/2018 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 03:00
Publicado Decisão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 17:41
Recebidos os autos
-
27/04/2018 17:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2018 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/04/2018 15:52
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
06/04/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 15:18
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
06/04/2018 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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