TJDFT - 0704760-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 22:45
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
13/11/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/11/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/11/2024 18:12
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CLEVERSON SILVA ELOY em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de SIMONE RODRIGUES QUEIROZ em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 11:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 11:45
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704760-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEVERSON SILVA ELOY REU: HENRIQUE PORTO DE ARRUDA, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO O PROCESSAMENTO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A HONORARIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ANOTE-SE.
INVERTA-SE e RETIFIQUE-SE os polos da demanda.
No polo ativo figurará SIMONE RODRIGUES QUEIROZ.
No polo passivo constará CLEVERSON SILVA ELOY.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 1.150,13 (mil e cento e cinquenta reais e treze centavos).
Intime-se a parte vencida, CLEVERSON SILVA ELOY, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
26/07/2024 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2024 07:58
Recebidos os autos
-
25/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 07:58
Deferido o pedido de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 33.***.***/0001-11 (REU).
-
10/07/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 09:17
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:35
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
13/10/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 15:36
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2023 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2023 03:54
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CLEVERSON SILVA ELOY em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 14:21
Indeferido o pedido de HENRIQUE PORTO DE ARRUDA - CPF: *01.***.*03-10 (REU)
-
30/08/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2023 15:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:16
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2023 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
30/06/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/06/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
29/06/2023 14:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2023 00:20
Recebidos os autos
-
28/06/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/06/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2023 01:22
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/04/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:20
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 12:54
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
31/03/2023 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/03/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 09:18
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:29
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704743-28.2023.8.07.0004
Impar Servicos Hospitalares S/A
Luiz Paulo Conde dos Santos Neto
Advogado: Igor Leandro dos Santos e Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 20:52
Processo nº 0704762-47.2022.8.07.0011
Rebeka Fernandes da Silva
Vb Comercio e Servicos de Beleza LTDA
Advogado: Oscar Alexandre da Silva Muniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2022 18:24
Processo nº 0704720-39.2020.8.07.0020
Fernanda Martins de Farias
J &Amp; B Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Lienne Soraia Lemos Andrade Rank de Vasc...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2020 14:49
Processo nº 0704746-08.2022.8.07.0007
Camila Pereira Cota
Grupo Casas Bahia SA &Quot;Em Recuperacao Jud...
Advogado: Roselia Franco Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2022 18:36
Processo nº 0704765-68.2023.8.07.0010
Banco J. Safra S.A
Sara Jessica Lopes Dias Feitosa
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 09:49