TJDFT - 0704638-51.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:16
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 20:29
Recebidos os autos
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08/09/2025 20:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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04/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de BM DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA LOURENCO em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704638-51.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARTA FERREIRA LOURENCO, BM DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: BM DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA, MARTA FERREIRA LOURENCO CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes sobre o retorno dos autos a este Juízo.
Sem requerimento, à Contadoria para cálculo das custas finais.
Gama/DF, 25 de agosto de 2025 18:00:31.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
25/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:35
Recebidos os autos
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23/11/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BM DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA LOURENCO em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BM DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA LOURENCO em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 15:25
Juntada de Petição de apelação
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02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE ROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora para confirmar a liminar de ID 156719552 e CONDENAR ré a se abster de suspender o fornecimento de energia da unidade de consumo da autora, em virtude do não pagamento da fatura de R$ 3.457,10.
Ademais, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela ré, em reconvenção, para CONDENAR a parte requerente ao pagamento do valor de R$ 3.457,10.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir do vencimento da fatura até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Por conseguinte, resolvo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Na ação, em face da sucumbência recíproca, mas não equivalente, ficam rateadas entre a autora e a parte ré as custas processuais, na proporção de 70% (trinta por cento) para a parte autora e 30% (setenta por cento) para requerida.
Ainda, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na proporção acima, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC/2015).
Na reconvenção, em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação reconvencional, conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
27/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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27/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
27/09/2024 11:28
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
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13/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/09/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2024 13:53
Recebidos os autos
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25/02/2024 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA LOURENCO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de BM DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:27
Decorrido prazo de BM DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:57
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA LOURENCO em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:50
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/10/2023 03:26
Decorrido prazo de BM DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA LOURENCO em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:50
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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16/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 08:41
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:14
Outras decisões
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07/07/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/06/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:38
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:38
Outras decisões
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29/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BM DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de MARTA FERREIRA LOURENCO em 22/05/2023 23:59.
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22/05/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BM DISTRIBUICAO DE BEBIDAS LTDA em 15/05/2023 23:59.
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28/04/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 16:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/04/2023 15:56
Recebidos os autos
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26/04/2023 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 12:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/04/2023 14:40
Recebidos os autos
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18/04/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
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13/04/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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