TJDFT - 0704721-80.2022.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:24
Baixa Definitiva
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20/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:23
Transitado em Julgado em 19/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA. ÔNUS IMPUTÁVEL A QUEM APRESENTOU O DOCUMENTO.
ART. 429, II, DO CPC.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA JUDICIAL GRAFOTÉCNICA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do 429, inc.
II, do CPC, questionada a autenticidade de assinatura aposta em cédula de crédito bancário, compete à parte que apresentou o documento aos autos, no caso, o banco, comprovar a legitimidade da contratação. 2.
Na hipótese, quedando-se inerte em requerer prova pericial capaz de afastar o vício arguido, impõe-se a conclusão de que a assinatura na cédula de crédito bancário não é do devedor e, por conseguinte, revela-se adequado o acolhimento dos embargos à execução opostos em razão da ausência de certeza e liquidez do título que embasou o contrato de empréstimo (cédula de crédito bancária) em questão. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
23/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:44
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/12/2023 23:39
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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04/10/2023 18:07
Recebidos os autos
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04/10/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/09/2023 00:07
Recebidos os autos
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29/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/09/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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