TJDFT - 0704596-85.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 15:47
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:46
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ SIMOES em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO POSSESSÓRIA.
MANUTENÇÃO DE POSSE.
PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA TESTEMUNHAL.
INDEFERIMENTO.
JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA.
NULIDADE CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
No caso em tela, a produção de prova testemunhal mostra-se necessária para a solução da causa, uma vez que se trata de ação possessória, em que a questão de fato controvertida é a ocorrência do esbulho ou turbação, questão que dificilmente se comprova pela via documental, de modo que deve ser oportunizada a produção da prova oral requerida pelo autor. 2.
Resta configurado cerceamento de defesa em caso em que o Juízo de primeira instância indefere o pedido de produção de provas do autor, mas julga o feito improcedente por insuficiência de provas, entendendo que o autor não se desincumbiu do ônus da prova.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e provido.
Preliminar de cerceamento de defesa acolhida.
Sentença cassada. -
04/07/2024 19:12
Conhecido o recurso de PABLO GIOVANI FERNANDES SOARES - CPF: *64.***.*29-20 (APELANTE) e provido
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04/07/2024 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2024 19:13
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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03/04/2024 14:24
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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01/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/04/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
06/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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