TJDFT - 0704685-38.2022.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 17:15
Baixa Definitiva
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16/07/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:05
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 14:52
Conhecido o recurso de NELI OLIVEIRA MATIAS FERREIRA - CPF: *62.***.*77-15 (APELANTE) e provido em parte
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10/06/2024 21:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/05/2024 18:14
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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12/03/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de NELI OLIVEIRA MATIAS FERREIRA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0704685-38.2022.8.07.0011 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: NELI OLIVEIRA MATIAS FERREIRA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
APELANTE: NELI OLIVEIRA MATIAS FERREIRA D E S P A C H O Apelação interposta por Neli Oliveira Matias Ferreira contra sentença da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF.
A gratuidade de justiça não foi concedida ao apelante, de forma que este foi intimado a comprovar o recolhimento do preparo recursal.
O preparo não foi devidamente recolhido, na medida em que o apelante anexou comprovante de pagamento e títulos desprovido da guia correlata, de forma que não é possível analisar a sua regularidade.
No ponto, tenho por ineficaz o recolhimento mencionado no id 56396226.
Intime-se o apelante para o novo recolhimento, agora em dobro, do preparo recursal (Código de Processo Civil, art. 1.007, § 4º), sob pena de não conhecimento do recurso.
Conclusos, após.
Brasília/DF, 7 de março de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
08/03/2024 09:52
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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01/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:58
Recebidos os autos
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29/02/2024 11:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NELI OLIVEIRA MATIAS FERREIRA - CPF: *62.***.*77-15 (APELANTE).
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28/02/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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27/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Turma Cível Número do processo: 0704685-38.2022.8.07.0011 APELANTE: NELI OLIVEIRA MATIAS FERREIRA APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
APELANTE: NELI OLIVEIRA MATIAS FERREIRA D E S P A C H O A Constituição da República, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, fixa que o Estado somente prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, a gratuidade de Justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (Código de Processo Civil, artigos 98 e ss.).
Nesse diapasão, diante da impugnação à assistência judiciária gratuita (em contrarrazões) e a existência de documentos que poderiam evidenciar o não preenchimento dos requisitos à concessão da benesse, a par da insuficiência dos documentos colacionados à demonstração da atual situação de hipossuficiência, intime-se a recorrente/requerente para, no prazo de cinco dias, , esclarecer e comprovar, de forma robusta, a alegada situação de hipossuficiência (apresentar comprovantes de rendimentos, tais como: cópia dos últimos três contracheques; última declaração do imposto de renda ou de isento, extrato de cartão de crédito, comprovantes de despesas entre outros), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça (Código de Processo Civil, art. 99, § 2º).
Intime-se.
Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2024.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
19/02/2024 17:08
Recebidos os autos
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19/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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14/12/2023 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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14/12/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 10:48
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/12/2023 23:59.
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21/11/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:37
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/10/2023 17:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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25/10/2023 17:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/10/2023 10:40
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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