TJDFT - 0704809-63.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 00:06
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/10/2024 13:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:08
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:08
Outras decisões
-
28/10/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:37
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:37
Outras decisões
-
11/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:21
Outras decisões
-
01/10/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
30/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:50
Outras decisões
-
14/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/09/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:11
Outras decisões
-
10/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:22
Outras decisões
-
26/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704809-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA DECISÃO Recebo o pedido de Cumprimento de Sentença.
Anote-se no sistema.
Intime-se a parte devedora (art. 513, §§2º e 4º, do CPC) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, §1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
Esgotado o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 525 do CPC, sem impugnação, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em 5 dias.
Promova a Secretaria o arquivamento dos autos os quais ensejaram o manejo deste pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, da Portaria Conjunta nº 85/2016.
Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:53
Outras decisões
-
18/06/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/06/2024 12:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:37
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/07/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:07
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2023 00:00
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:13
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:35
Outras decisões
-
19/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 19/06/2023.
-
17/06/2023 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2023 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:13
Indeferida a petição inicial
-
12/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/06/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 08:56
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:56
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/05/2023 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 20:46
Recebidos os autos
-
12/05/2023 20:46
Outras decisões
-
12/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/05/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 17:18
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/05/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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