TJDFT - 0704816-76.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 07:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MEYRE SARAIVA ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:16
Outras decisões
-
18/02/2025 06:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
18/02/2025 06:03
Juntada de Certidão
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08/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de MEYRE SARAIVA ARAUJO em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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08/01/2025 11:20
Juntada de Certidão
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08/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MEYRE SARAIVA ARAUJO em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 16:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:54
Outras decisões
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27/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MEYRE SARAIVA ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:03
Recebidos os autos
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07/02/2024 21:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/02/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 21:10
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704816-76.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MEYRE SARAIVA ARAUJO REQUERIDO: BANCO HONDA S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 485, §7º, do CPC, abre-se ao magistrado a possibilidade de retratação em relação às sentenças sem julgamento do mérito.
Ocorre que analisando o recurso de apelação, não vislumbro razões jurídicas para rever o meu entendimento.
Dessa forma mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Cite-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo legal, nos termos do § 1º do art. 1.010 do CPC.
Observe a parte que o Código de Processo Civil, no § 1º do art. 1.010 do CPC, não abre exceções e privilegia o contraditório.
Dessa forma, indefiro, de plano, qualquer pedido de dispensa de citação do réu.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar o paradeiro do réu, por ser seu o ônus de promover a citação da parte adversa, sob pena de sua inércia ser entendida como desistência do recurso de apelação.
Esclareço que reiterações de pedidos de dispensa de citação do réu serão consideradas inércia.
Apenas no caso de ser cabalmente demonstrada a impossibilidade de fornecimento de novos endereços, proceda-se a busca nos sistemas à disposição do juízo.
Se as diligências forem todas infrutíferas, certifique-se e CITE-SE POR EDITAL, com rpazo de publicação de 20 dias.
Após, cadastre-se e intime-se a Curadoria Especial para que apresente as contrarrazões e, em seguida, subam os autos ao Egrégio TJDFT, observadas as cautelas de estilo.
Cumprida a diligência e decorrido o prazo do requerido, com ou sem manifestação, à Egrégia instância superior, com as homenagens do juízo.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 21:58
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:31
Indeferido o pedido de MEYRE SARAIVA ARAUJO - CPF: *19.***.*31-00 (REQUERENTE)
-
17/01/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/01/2024 03:04
Juntada de Certidão
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26/12/2023 22:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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08/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de MEYRE SARAIVA ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MEYRE SARAIVA ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 08:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/11/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:57
Indeferida a petição inicial
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01/11/2023 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/11/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:08
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a MEYRE SARAIVA ARAUJO - CPF: *19.***.*31-00 (REQUERENTE).
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25/10/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MEYRE SARAIVA ARAUJO em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 06:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 21:13
Recebidos os autos
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25/09/2023 21:13
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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