TJDFT - 0704798-18.2019.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:08
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 12:46
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:46
Outras decisões
-
13/05/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DARLAN ANDRADE DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
04/04/2025 19:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DARLAN ANDRADE DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DANIEL DOS REIS MARTINS em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
03/02/2025 11:07
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:07
Outras decisões
-
30/01/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DARLAN ANDRADE DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
14/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:33
em cooperação judiciária
-
08/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/11/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:05
Indeferido o pedido de DARLAN ANDRADE DE SOUZA - CPF: *44.***.*30-16 (EXECUTADO)
-
13/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/09/2024 21:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/08/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:36
Outras decisões
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DANIEL DOS REIS MARTINS em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/08/2024 20:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:41
Outras decisões
-
02/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de DARLAN ANDRADE DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:46
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:58
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704798-18.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DOS REIS MARTINS EXECUTADO: DARLAN ANDRADE DE SOUZA D E S P A C H O Vistos etc.
Nada a prover quanto ao pedido de ID-196793578.
A matéria encontra-se há muito preclusa (ID-184683725).
Ainda que não o fosse, há avaliação específica dos bens nos autos (ID-184095246), o que afasta a avaliação genérica, tabelada, apresentada pela parte exequente ao ID-185155673.
Ademais, fica advertida a parte exequente que constitui litigância de má fé provocar incidente manifestamente infundado, insistindo em matéria já preclusa, opondo resistência injustificada ao andamento do processo.
Portanto, cumpra-se a decisão de ID-196326713.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
23/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:01
Deferido em parte o pedido de DANIEL DOS REIS MARTINS - CPF: *15.***.*61-60 (EXEQUENTE)
-
11/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/05/2024 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
11/04/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão de venda
-
08/04/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão de venda
-
07/03/2024 02:49
Publicado Edital em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704798-18.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DOS REIS MARTINS EXECUTADO: DARLAN ANDRADE DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM MÓVEL VARA: PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO GAMA PROCESSO Nº: 0704798-18.2019.8.07.0004 EXEQUENTE: DANIEL DOS REIS MARTINS - CPF: *15.***.*61-60 ADVOGADO(S): Dr.ª Luciana Silva Araújo – OAB-GO 34.075 EXECUTADO: DARLAN ANDRADE DE SOUZA - CPF: *44.***.*30-16 ADVOGADO(S): Dr.
Paulo Henrique Queiroz Pereira dos Santos – OAB-DF 43.499 A Excelentíssima Sra.
Dra.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO, Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Rodrigo Octavio Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 186, através do portal www.rodrigoleiloes.com.br, Telefone: (61) 98345-3649, e-mail: [email protected] DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: inicia-se no dia 08 de abril de 2024, às 12h10min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 11 de abril de 2024, às 12h10min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 09 (nove) semoventes, especificamente 07 (sete) vacas de leite, com 36 meses; 01 (um) cavalo registrado para vaquejada e 01 (um) boi reprodutor de 36 meses, encontrados no imóvel rural denominado Fazenda Carparé, no município de Novo Alegre, Estado do Tocantins (ID 184095246).
AVALIAÇÃO DOS BENS: 07 (sete) vacas de Leite, com 36 meses, com peso adequado, tendo como finalidade a produção de leite, cada qual avaliada em R$5.000,00 totalizando R$35.000,00; 01 (um) boi, com 36 meses, com peso adequado, tendo como finalidade a reprodução, avaliado em R$5.150,00; e 01 (um) cavalo, com peso adequado, tendo como finalidade a competição em vaquejadas, avaliado em R$37.500,00.
O gado é mestiço (nelore e gir) e o cavalo é da raça quarto de milha.
Avaliação total: R$ 77.650,00 (setenta e sete mil seiscentos e cinquenta reais) (ID 184095246).
FIEL DEPOSITÁRIO: Darlan Andrade de Souza, CPF *44.***.*30-16 (ID 184092544).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$60.538,22 (sessenta mil quinhentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos) atualizados até 22/06/2023 (ID 162964235).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, retirada, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98345-3649 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2024.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO JUÍZA DE DIREITO -
05/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
05/03/2024 14:52
Expedição de Edital.
-
04/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:41
Outras decisões
-
28/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de DARLAN ANDRADE DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704798-18.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DOS REIS MARTINS EXECUTADO: DARLAN ANDRADE DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos, etc.
A questão atinente à avaliação dos semoventes já se encontra analisado e decidida, restando preclusa.
Ademais, cumpre ressaltar que o oficial de justiça possui fé pública para realizar a avaliação, a qual deveria ter sido impugnada no momento oportuno e com o embasamento necessário.
Noutro norte, conforme dispõe o art. 881.
A alienação far-se-á em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. § 1º O leilão do bem penhorado será realizado por leiloeiro público. § 2º Ressalvados os casos de alienação a cargo de corretores de bolsa de valores, todos os demais bens serão alienados em leilão público.
Art. 882.
Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.
Assim, não havendo notícia até o momento de que o leilão não poderá ocorrer eletronicamente, informação que somente poderá ser dada pelo leiloeiro, nada a prover em relação aos pedidos de ID- 185155670.
Prossigam-se com as ordens precedentes (leilão).
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
02/02/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
01/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:26
Indeferido o pedido de DANIEL DOS REIS MARTINS - CPF: *15.***.*61-60 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704798-18.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DOS REIS MARTINS EXECUTADO: DARLAN ANDRADE DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Não havendo qualquer comprovação idônea de que os valores apresentados pelo oficial de justiça na avaliação de ID-184095246 estejam acima do valor de mercado, e não havendo prova documental dos valores apresentados pelo autor, mantenho a avaliação apresentada nos autos.
Assim, diante da não anuência com a adjudicação, determino a remessa dos autos ao NULEG para designação de hasta pública.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
25/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:59
Deferido em parte o pedido de DANIEL DOS REIS MARTINS - CPF: *15.***.*61-60 (EXEQUENTE)
-
25/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:24
Outras decisões
-
19/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/01/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
19/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/01/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 20:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2023 16:10
Recebidos os autos
-
20/06/2023 16:10
Deferido o pedido de DANIEL DOS REIS MARTINS - CPF: *15.***.*61-60 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DARLAN ANDRADE DE SOUZA em 13/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de DANIEL DOS REIS MARTINS em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:12
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:52
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 15:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:44
Deferido o pedido de DANIEL DOS REIS MARTINS - CPF: *15.***.*61-60 (AUTOR).
-
17/02/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/02/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DARLAN ANDRADE DE SOUZA em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de DARLAN ANDRADE DE SOUZA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de DANIEL DOS REIS MARTINS em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 21:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/09/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 12:09
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de DANIEL DOS REIS MARTINS em 12/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2022 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 16:28
Recebidos os autos
-
25/03/2022 16:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/03/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de DANIEL DOS REIS MARTINS em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 21:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/03/2022 01:05
Publicado Sentença em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Sentença em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
25/02/2022 16:32
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2022 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de DANIEL DOS REIS MARTINS em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de DARLAN ANDRADE DE SOUZA em 14/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 15:17
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/01/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 16:22
Recebidos os autos
-
25/01/2022 16:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/01/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:57
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:57
Deferido o pedido de
-
10/01/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/12/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Publicado Despacho em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:43
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
01/12/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 18:47
Expedição de Ofício.
-
15/09/2021 16:32
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/09/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 08:42
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/09/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 15:14
Expedição de Ofício.
-
04/09/2020 12:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2020 19:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 18/08/2020 16:00
-
18/08/2020 19:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/08/2020 18:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/07/2020 17:49
Recebidos os autos
-
15/07/2020 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2020 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/07/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 21:26
Audiência Instrução e Julgamento designada - 18/08/2020 16:00
-
14/07/2020 21:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 14/07/2020 16:00
-
14/07/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 21:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 16:34
Audiência Instrução e Julgamento designada - 14/07/2020 16:00
-
23/06/2020 10:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2020 02:33
Decorrido prazo de DANIEL DOS REIS MARTINS em 16/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 14:12
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 15:50
Recebidos os autos
-
26/05/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2020 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/05/2020 22:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 02:25
Decorrido prazo de DANIEL DOS REIS MARTINS em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 17:47
Recebidos os autos
-
12/05/2020 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/03/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 18:46
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 30/03/2020 16:30
-
13/03/2020 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 18:05
Audiência Instrução e Julgamento designada - 30/03/2020 16:30
-
10/03/2020 18:04
Audiência Instrução e Julgamento cancelada - 16/03/2020 16:00
-
10/03/2020 17:00
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/03/2020 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2020 14:52
Juntada de Petição de certidão
-
21/01/2020 10:23
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2019 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 13:43
Audiência instrução e julgamento designada - 16/03/2020 16:00
-
12/12/2019 16:07
Recebidos os autos
-
12/12/2019 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/12/2019 14:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 14:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2019 18:28
Recebidos os autos
-
09/10/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
07/10/2019 22:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2019 05:46
Publicado Despacho em 30/09/2019.
-
27/09/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:40
Recebidos os autos
-
25/09/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/09/2019 12:30
Decorrido prazo de DARLAN ANDRADE DE SOUZA em 19/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 00:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/09/2019 22:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2019 14:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
10/09/2019 14:52
Audiência Conciliação realizada - 10/09/2019 14:10
-
10/09/2019 13:00
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
10/09/2019 13:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2019 03:07
Publicado Certidão em 13/08/2019.
-
12/08/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 18:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (outros motivos)
-
26/07/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 18:10
Audiência conciliação designada - 10/09/2019 14:10
-
26/07/2019 18:08
Audiência conciliação cancelada - 08/08/2019 15:30
-
26/07/2019 17:19
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
26/07/2019 07:58
Recebidos os autos
-
26/07/2019 07:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/07/2019 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/07/2019 23:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2019 07:16
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/06/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/06/2019 13:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2019 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2019 13:53
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama - (em diligência)
-
17/06/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 22:49
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
14/06/2019 22:49
Audiência conciliação designada - 08/08/2019 15:30
-
14/06/2019 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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