TJDFT - 0704800-72.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 13:53
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/10/2024 18:15
Outras decisões
-
22/10/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/10/2024 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:48
Decorrido prazo de GRAN PRIME DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704800-72.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GRAN PRIME DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente cumprimento de sentença já foram realizadas diversas buscas em sistemas de constrição, cujo resultado foi infrutífero.
O § 4º do art. 921 do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021 dispõe: "§ 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (Destaquei) Compulsando os autos, percebe-se que a própria petição de ID 189159325, o Exequente demonstra, em 07/03/2024, ciência inequívoca da ausência de bens.
Logo, entendo que esta data é o termo inicial da prescrição intercorrente.
Considerando, portanto, o estabelecido no art. 206-A do Código Civil (A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 [Código de Processo Civil]), e ciente de que na suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, também se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, § 1º do CPC, o prazo final da prescrição intercorrente será 07/03/2030.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, determino o sobrestamento dos autos, com base no art. 921, §§1º, 2º e 4º, do CPC, até o dia 07/03/2030.
Após esse marco, INTIMEM-SE as partes para que digam, em 15 (quinze) dias, a respeito de eventual prescrição, na forma do § 5º do mencionado artigo.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
22/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/03/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 02:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/12/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 17:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2023 20:39
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 13:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:54
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:54
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2023 20:15
Recebidos os autos
-
27/03/2023 20:15
Outras decisões
-
27/03/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de GRAN PRIME DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:00
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2022 23:57
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2022 23:55
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2022 00:34
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:16
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:16
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2022 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:37
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/11/2021 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/10/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:21
Recebidos os autos
-
07/10/2021 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/10/2021 16:42
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de GRAN PRIME DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA - ME em 28/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 15:18
Recebidos os autos
-
17/09/2021 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/09/2021 19:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 02:36
Decorrido prazo de GRAN PRIME DESENVOLVIMENTO E EDUCACAO LTDA - ME em 18/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 08:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 22:18
Recebidos os autos
-
22/07/2021 22:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2021 22:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2021 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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