TJDFT - 0704801-40.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 16:39 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/09/2025 04:48 Processo Desarquivado 
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                                            10/09/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 17:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/09/2025 17:45 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 03:14 Decorrido prazo de ALINE CABRAL PESSANHA em 03/09/2025 23:59. 
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                                            04/09/2025 03:14 Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 03/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 02:35 Publicado Certidão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704801-40.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada a efetuar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Documento data e assinado conforme certificação digital.
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                                            25/08/2025 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 15:27 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2025 15:27 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará. 
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                                            19/08/2025 02:46 Publicado Sentença em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            15/08/2025 18:06 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            15/08/2025 18:06 Transitado em Julgado em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 18:03 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2025 18:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            15/08/2025 15:41 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            14/08/2025 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 15:16 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            14/08/2025 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            14/08/2025 15:16 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            28/07/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2025 16:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 02:32 Publicado Decisão em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            16/07/2025 16:44 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            15/07/2025 12:51 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 12:51 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            15/07/2025 12:51 Outras decisões 
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                                            04/06/2025 13:25 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            30/04/2025 16:58 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            25/04/2025 02:28 Publicado Despacho em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            23/04/2025 12:22 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2025 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 17:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            09/04/2025 12:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2025 03:09 Juntada de Certidão 
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                                            07/04/2025 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 02:22 Publicado Decisão em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704801-40.2019.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEIDE SEABRA DA SILVA, GABRIEL DE OLIVEIRA SILVESTRE EXECUTADO: HERLANIO LEITE GONCALVES, ALINE CABRAL PESSANHA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Herlanio Leite Gonçalves e Aline Cabral Pessanha em face de Aleide Seabra da Silva.
 
 Os impugnantes alegam que a exequente atualizou o valor da causa de forma equivocada, aplicando juros e correção monetária desde o ajuizamento da ação, em 02/08/2019.
 
 Alegam que essa atualização está em desacordo com os critérios legais e jurisprudenciais estabelecidos.
 
 A exequente apresentou cumprimento de sentença, buscando o pagamento de honorários e multa, saldo este que deverá ser corrigido monetariamente com a incidência de juros desde a data do evento lesivo sobre o valor da causa atualizado. É o relatório.
 
 Decido.
 
 A questão central reside na correta atualização do valor devido no cumprimento de sentença.
 
 Os impugnantes alegam que a exequente aplicou juros e correção monetária desde o ajuizamento da ação, o que consideram equivocado.
 
 Analisando os autos, verifica-se que a sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de conhecimento, condenando os autores ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.
 
 Ocorre que, ao promover o cumprimento de sentença, a exequente procedeu à atualização do valor da causa de forma equivocada, aplicando juros e correção monetária desde o ajuizamento da ação, fato este por ela mesmo confirmado no ID 219490021.
 
 Tal atualização está em desacordo com os critérios legais e jurisprudenciais estabelecidos, uma vez que a condenação em honorários advocatícios e custas processuais deve ser atualizada a partir da data da sentença, e não do ajuizamento da ação.
 
 Por outro lado, a parte exequente alega que, embora os executados tenham concordado com os cálculos apresentados no valor de R$ 4.181,92, não depositaram o valor incontroverso, o que ensejaria a aplicação da multa e dos honorários advocatícios no percentual de 10%, totalizando R$ 5.018,30.
 
 No entanto, no caso em tela, o valor cobrado inicialmente estava incorreto, conforme reconhecido nesta decisão.
 
 Portanto, não se pode imputar aos executados a responsabilidade pelo não pagamento de um valor que se reconheceu ser excessivo.
 
 Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Herlanio Leite Gonçalves e Aline Cabral Pessanha, reconheço o excesso de execução e homologo o valor apresentado pelos executados, no importe de R$ 4.181,92 (quatro mil cento e oitenta e um reais e noventa e dois centavos).
 
 Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2º, incisos I a IV, do CPC, para pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            18/03/2025 14:29 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/03/2025 02:27 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            28/02/2025 11:00 Recebidos os autos 
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                                            28/02/2025 11:00 Outras decisões 
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                                            05/12/2024 15:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA 
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                                            02/12/2024 18:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2024 02:17 Publicado Certidão em 07/11/2024. 
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                                            06/11/2024 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 
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                                            04/11/2024 18:24 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2024 10:14 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            25/10/2024 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 
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                                            23/10/2024 20:18 Recebidos os autos 
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                                            23/10/2024 20:18 Deferido o pedido de HERLANIO LEITE GONCALVES - CPF: *03.***.*58-71 (EXECUTADO). 
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                                            12/08/2024 16:38 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            12/08/2024 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 16:29 Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            12/08/2024 16:28 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 
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                                            08/08/2024 16:07 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            05/08/2024 20:59 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 20:59 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/07/2024 16:24 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            03/07/2024 16:22 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            17/06/2024 13:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            10/06/2024 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2024 03:43 Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 24/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 03:43 Decorrido prazo de ALEIDE SEABRA DA SILVA em 24/05/2024 23:59. 
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                                            25/05/2024 03:43 Decorrido prazo de ALINE CABRAL PESSANHA em 24/05/2024 23:59. 
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                                            17/05/2024 02:44 Publicado Certidão em 17/05/2024. 
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                                            16/05/2024 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            14/05/2024 21:50 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2024 16:04 Recebidos os autos 
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                                            15/08/2023 18:40 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            15/08/2023 18:39 Expedição de Certidão. 
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                                            09/08/2023 19:53 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            19/07/2023 00:51 Publicado Certidão em 19/07/2023. 
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                                            18/07/2023 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 
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                                            14/07/2023 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2023 01:24 Decorrido prazo de ALEIDE SEABRA DA SILVA em 13/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 16:33 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/06/2023 00:17 Publicado Sentença em 22/06/2023. 
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                                            21/06/2023 01:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023 
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                                            19/06/2023 13:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará 
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                                            19/06/2023 08:40 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2023 08:40 Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/05/2023 16:38 Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA 
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                                            13/04/2023 21:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau 
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                                            13/04/2023 21:22 Expedição de Certidão. 
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                                            13/04/2023 21:21 Recebidos os autos 
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                                            09/02/2023 17:43 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            09/02/2023 17:43 Expedição de Certidão. 
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                                            01/02/2023 03:10 Decorrido prazo de ALEIDE SEABRA DA SILVA em 31/01/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 03:09 Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 31/01/2023 23:59. 
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                                            01/02/2023 03:09 Decorrido prazo de ALINE CABRAL PESSANHA em 31/01/2023 23:59. 
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                                            02/12/2022 00:19 Publicado Decisão em 02/12/2022. 
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                                            01/12/2022 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022 
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                                            29/11/2022 22:27 Recebidos os autos 
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                                            29/11/2022 22:27 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            20/08/2022 13:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            20/08/2022 13:29 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2022 00:28 Decorrido prazo de ALINE CABRAL PESSANHA em 19/08/2022 23:59:59. 
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                                            20/08/2022 00:28 Decorrido prazo de ALEIDE SEABRA DA SILVA em 19/08/2022 23:59:59. 
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                                            20/08/2022 00:28 Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 19/08/2022 23:59:59. 
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                                            15/08/2022 14:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/07/2022 00:21 Publicado Certidão em 21/07/2022. 
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                                            21/07/2022 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022 
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                                            19/07/2022 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2022 00:17 Decorrido prazo de ALINE CABRAL PESSANHA em 09/06/2022 23:59:59. 
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                                            10/06/2022 00:16 Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 09/06/2022 23:59:59. 
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                                            09/06/2022 20:20 Juntada de Petição de réplica 
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                                            19/05/2022 00:28 Publicado Certidão em 19/05/2022. 
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                                            19/05/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022 
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                                            19/05/2022 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022 
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                                            17/05/2022 15:03 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2022 18:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/04/2022 00:23 Publicado Decisão em 28/04/2022. 
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                                            27/04/2022 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022 
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                                            24/04/2022 18:37 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2022 18:37 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            22/04/2022 10:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            12/04/2022 10:55 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2021 15:48 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2º Grau - (em grau de recurso) 
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                                            14/06/2021 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2021 20:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            09/06/2021 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2021 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2021 02:37 Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 04/05/2021 23:59:59. 
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                                            05/05/2021 02:37 Decorrido prazo de ALINE CABRAL PESSANHA em 04/05/2021 23:59:59. 
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                                            04/05/2021 20:25 Juntada de Petição de apelação 
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                                            12/04/2021 04:19 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/04/2021 02:34 Publicado Sentença em 12/04/2021. 
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                                            10/04/2021 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021 
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                                            08/04/2021 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2021 18:45 Recebidos os autos 
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                                            06/04/2021 18:45 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            16/03/2021 07:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            15/03/2021 22:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2021 20:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2021 20:40 Expedição de Certidão. 
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                                            10/03/2021 18:15 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/03/2021 15:37 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            03/03/2021 02:28 Publicado Sentença em 03/03/2021. 
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                                            02/03/2021 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021 
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                                            02/03/2021 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021 
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                                            27/02/2021 10:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2021 20:25 Recebidos os autos 
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                                            26/02/2021 20:25 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/07/2020 02:43 Publicado Despacho em 22/07/2020. 
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                                            22/07/2020 02:43 Publicado Despacho em 22/07/2020. 
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                                            21/07/2020 12:21 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            21/07/2020 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            21/07/2020 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            18/07/2020 00:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/07/2020 20:17 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2020 20:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2020 20:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2020 16:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            29/06/2020 16:41 Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara Cível do Guará - (em diligência) 
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                                            29/06/2020 10:38 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência) 
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                                            29/06/2020 10:38 Recebidos os autos 
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                                            27/05/2020 02:27 Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            27/05/2020 02:27 Decorrido prazo de ALINE CABRAL PESSANHA em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            27/05/2020 02:25 Decorrido prazo de ALINE CABRAL PESSANHA em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            27/05/2020 02:25 Decorrido prazo de HERLANIO LEITE GONCALVES em 25/05/2020 23:59:59. 
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                                            04/05/2020 03:15 Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020. 
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                                            04/05/2020 03:01 Publicado Certidão em 04/05/2020. 
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                                            04/05/2020 03:01 Publicado Certidão em 04/05/2020. 
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                                            28/04/2020 19:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            28/04/2020 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2020 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2020 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            23/04/2020 17:36 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/04/2020 19:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/04/2020 19:22 Expedição de Ato Ordinatório. 
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                                            17/04/2020 17:54 Juntada de Petição de réplica 
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                                            27/03/2020 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            25/03/2020 21:06 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2020 20:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/03/2020 17:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2020 17:36 Expedição de Certidão. 
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                                            20/12/2019 18:43 Decorrido prazo de ALEIDE SEABRA DA SILVA em 19/12/2019 23:59:59. 
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                                            29/10/2019 06:58 Publicado Edital em 29/10/2019. 
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                                            26/10/2019 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            24/10/2019 15:36 Expedição de Certidão. 
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                                            24/10/2019 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            24/10/2019 15:27 Audiência conciliação cancelada - 29/10/2019 15:30 
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                                            24/10/2019 15:20 Expedição de Edital. 
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                                            24/10/2019 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/10/2019 08:08 Publicado Decisão em 23/10/2019. 
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                                            22/10/2019 18:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            19/10/2019 13:20 Recebidos os autos 
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                                            19/10/2019 13:20 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            17/10/2019 15:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            17/10/2019 15:06 Expedição de Certidão. 
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                                            16/10/2019 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2019 10:18 Publicado Certidão em 11/10/2019. 
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                                            11/10/2019 10:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/10/2019 15:28 Expedição de Certidão. 
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                                            30/09/2019 07:31 Publicado Certidão em 30/09/2019. 
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                                            28/09/2019 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/09/2019 17:28 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/09/2019 17:28 Expedição de Mandado. 
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                                            26/09/2019 17:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/09/2019 17:27 Expedição de Mandado. 
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                                            26/09/2019 15:52 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos) 
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                                            26/09/2019 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2019 15:49 Audiência conciliação designada - 29/10/2019 15:30 
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                                            26/09/2019 15:17 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos) 
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                                            26/09/2019 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2019 21:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2019 16:08 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos) 
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                                            17/09/2019 16:07 Audiência Conciliação não-realizada - 17/09/2019 13:30 
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                                            17/09/2019 09:40 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/09/2019 02:16 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos) 
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                                            05/09/2019 16:45 Juntada de aditamento 
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                                            02/09/2019 17:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2019 04:56 Publicado Certidão em 27/08/2019. 
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                                            26/08/2019 07:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/08/2019 18:00 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2019 22:35 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            16/08/2019 10:26 Publicado Certidão em 16/08/2019. 
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                                            15/08/2019 16:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/08/2019 17:51 Expedição de Mandado. 
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                                            13/08/2019 18:48 Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GUA para Vara Cível do Guará - (outros motivos) 
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                                            13/08/2019 18:48 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2019 18:47 Audiência conciliação designada - 17/09/2019 13:30 
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                                            13/08/2019 15:38 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-GUA - (outros motivos) 
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                                            13/08/2019 15:33 Recebidos os autos 
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                                            13/08/2019 15:33 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            02/08/2019 18:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            02/08/2019 17:57 Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência) 
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                                            02/08/2019 17:57 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2019 17:48 Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência) 
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                                            02/08/2019 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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