TJDFT - 0704814-90.2020.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704814-90.2020.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ELEUZA FRANCISCO RIBEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 245193673.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 14:01:51.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
05/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 22:19
Recebidos os autos
-
04/08/2025 22:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/07/2025 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0704814-90.2020.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ELEUZA FRANCISCO RIBEIRO, LINDALVA RIBEIRO VIANA LIMA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por AUTOR: MARIA ELEUZA FRANCISCO RIBEIRO, LINDALVA RIBEIRO VIANA LIMA em face de REU: DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime(m)-se REU: DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a 20 (vinte) salários-mínimos.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XI - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XIII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 22:33:20.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/06/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:40
Recebidos os autos
-
06/06/2025 08:40
Outras decisões
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26/05/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO VIANA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA FRANCISCO RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:29
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 19:12
Juntada de Petição de certidão
-
10/01/2025 18:36
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:28
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/06/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO VIANA LIMA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA FRANCISCO RIBEIRO em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/03/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/03/2024 12:58
Juntada de consulta sisbajud
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13/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
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08/03/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO VIANA LIMA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA FRANCISCO RIBEIRO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:01
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704814-90.2020.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA ELEUZA FRANCISCO RIBEIRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL apresentar manifestação.
De ordem, intime-se a parte credora para promover a atualização monetária e, após, encaminhem-se em diligência para realização de sequestro de verbas.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 22:53:26.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
22/02/2024 22:53
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 00:06
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO VIANA LIMA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA FRANCISCO RIBEIRO em 30/11/2023 23:59.
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10/11/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:10
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
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07/11/2023 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA FRANCISCO RIBEIRO em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 20:08
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:09
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 17:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA FRANCISCO RIBEIRO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO VIANA LIMA em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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28/07/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:18
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 22:54
Juntada de Petição de laudo
-
21/06/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:19
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/04/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:07
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:07
Outras decisões
-
27/03/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:14
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/11/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:06
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/10/2022 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2022 21:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2021 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2021 18:38
Recebidos os autos
-
19/02/2021 18:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/02/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/02/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de LINDALVA RIBEIRO VIANA LIMA em 25/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de MARIA ELEUZA FRANCISCO RIBEIRO em 25/01/2021 23:59:59.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 18:12
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/11/2020 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/11/2020 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/11/2020 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2020 13:17
Publicado Despacho em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:32
Recebidos os autos
-
10/11/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/11/2020 16:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2020 21:05
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 17:06
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2020 19:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/10/2020 15:09
Recebidos os autos
-
06/10/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/10/2020 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2020 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
11/09/2020 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:07
Recebidos os autos
-
08/09/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/09/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 10:15
Recebidos os autos
-
23/07/2020 10:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2020 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/07/2020 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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