TJDFT - 0704834-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:06
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 11:11
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/06/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 07:37
Outras decisões
-
21/03/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:26
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO SANFORD FONTENELLE FILHO em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de EDUARDO SANFORD FONTENELLE FILHO em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 08:28
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:28
Homologada a Transação
-
12/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO SANFORD FONTENELLE FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO SANFORD FONTENELLE FILHO em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704834-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCHNEEBELI, GIMENES, MORAES E PEPE ADVOGADOS EXECUTADO: EDUARDO SANFORD FONTENELLE FILHO DESPACHO Manifeste-se o requerido sobre a petição de ID 202696517.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
30/08/2024 08:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704834-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SCHNEEBELI, GIMENES, MORAES E PEPE ADVOGADOS EXECUTADO: EDUARDO SANFORD FONTENELLE FILHO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 201401246, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 25 de junho de 2024 18:46:20.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
25/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Recebo o cumprimento de sentença ID190272119.
Inverta-se os pólos e altere o pólo ativo para passar a constar SCHENEEBELI, GIMENES, MORAES E PEPE – SGMP.
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:55
Outras decisões
-
29/05/2024 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:01
Outras decisões
-
10/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de EDUARDO SANFORD FONTENELLE FILHO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 23:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2023 23:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:02
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de KYOTO COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 07:22
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
09/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2023 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/08/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/08/2023 09:19
Recebidos os autos
-
02/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2023 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de TOYOTA DO BRASIL LTDA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 11:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/07/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:55
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
31/05/2023 16:04
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
30/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2023 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2023 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/04/2023 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:09
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2023 23:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2023 22:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 01:55
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 14:20
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2023 21:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2023 21:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2023 19:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 19:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 17:13
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/01/2023 12:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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