TJDFT - 0704931-35.2020.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 06:14
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
03/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2024 10:54
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704931-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA APARECIDA MORAES CORTES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, intentado por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de MARIA APARECIDA MORAES CORTES, partes devidamente qualificadas nos autos, em que houve celebração de acordo (ID 209411576).
Por esta razão, as partes requereram a homologação daquele e a extinção do processo.
Assim, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do CPC.
Custas finais, se houver, pela executada.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios dos seus respectivos advogados.
Houve renúncia ao prazo recursal.
Assim, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/08/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MORAES CORTES em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MORAES CORTES em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2024 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704931-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA APARECIDA MORAES CORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da renúncia de ID Num. 203994375.
Observem a renúncia, alterando a autuação.
Anote-se.
Assim, intime-se pessoalmente a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado para atuação no presente processo, sob pena de revelia, nos termos do artigo 346 do CPC.
Noutro giro, previamente à análise da petição de ID Num. 204739130, intime-se a parte exeqüente para se manifestar acerca da petição de ID Num. 204196524, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, à Secretaria para certificar quanto ao decurso de prazo da decisão de ID Num. 202466547. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/07/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704931-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: MARIA APARECIDA MORAES CORTES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da renúncia de ID Num. 203994375.
Observem a renúncia, alterando a autuação.
Anote-se.
Assim, intime-se pessoalmente a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado para atuação no presente processo, sob pena de revelia, nos termos do artigo 346 do CPC.
Noutro giro, previamente à análise da petição de ID Num. 204739130, intime-se a parte exeqüente para se manifestar acerca da petição de ID Num. 204196524, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, à Secretaria para certificar quanto ao decurso de prazo da decisão de ID Num. 202466547. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:58
Outras decisões
-
19/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/07/2024 18:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704931-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA MORAES CORTES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pela parte autora.
Retifique-se a autuação, cadastrando-se no polo ativo Barreto e Dolabella Advogados, CNPJ nº 10.***.***/0001-06, representado por Edvaldo Costa Barreto Junior, OAB/DF 29.190-A, e, no passivo, Maria Aparecida Moraes Cortes.
Intime-se a parte executada, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 12:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:33
Outras decisões
-
27/06/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:52
Outras decisões
-
06/06/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 12:04
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
23/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MORAES CORTES em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:53
Outras decisões
-
10/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/05/2024 14:16
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
10/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
04/09/2020 11:21
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/09/2020 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 16:45
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 16:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 22:25
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2020 02:32
Publicado Sentença em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 18:04
Recebidos os autos
-
22/07/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2020 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/07/2020 20:41
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA MORAES CORTES em 07/07/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 18:23
Recebidos os autos
-
10/06/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 12:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/06/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 21:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 17:51
Recebidos os autos
-
14/05/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2020 03:11
Publicado Decisão em 05/03/2020.
-
04/03/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 18:14
Recebidos os autos
-
02/03/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/02/2020 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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