TJDFT - 0704869-69.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 16:49
Arquivado Provisoramente
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSENILDO AGUIAR PAES em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
11/11/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 13:55
Indeferido o pedido de JOSENILDO AGUIAR PAES - CPF: *57.***.*66-68 (EXEQUENTE)
-
06/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704869-69.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSENILDO AGUIAR PAES REVEL: FIT SOLUCOES FINANCEIRA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 07/08/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
24/09/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 21:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/09/2024 21:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/09/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSENILDO AGUIAR PAES em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704869-69.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENILDO AGUIAR PAES REVEL: FIT SOLUCOES FINANCEIRA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, em consulta ao PJE, não localizei distribuição de IDPJ em nome as partes deste processo.
Nos termos da decisão precedente, fica a parte exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
06/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSENILDO AGUIAR PAES em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704869-69.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSENILDO AGUIAR PAES REVEL: FIT SOLUCOES FINANCEIRA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados.
Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Ressalto, ainda, que no caso dos autos, os sócios da empresa que será objeto da desconsideração devem fazer parte do polo passivo do incidente, devidamente qualificados, haja vista que serão intimados para se manifestar.
Portanto, faculto à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores.
Caso não seja distribuído o incidente no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
19/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:56
Indeferido o pedido de JOSENILDO AGUIAR PAES - CPF: *57.***.*66-68 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 05:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:44
Deferido o pedido de JOSENILDO AGUIAR PAES - CPF: *57.***.*66-68 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704869-69.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSENILDO AGUIAR PAES REVEL: FIT SOLUCOES FINANCEIRA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
24/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de FIT SOLUCOES FINANCEIRA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 08:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:45
Deferido o pedido de JOSENILDO AGUIAR PAES - CPF: *57.***.*66-68 (REQUERENTE).
-
25/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FIT SOLUCOES FINANCEIRA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/04/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
13/04/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de FIT SOLUCOES FINANCEIRA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de FIT SOLUCOES FINANCEIRA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 26/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:55
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 00:28
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2023 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:08
Decorrido prazo de FIT SOLUCOES FINANCEIRA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/06/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2023 16:46
Juntada de Petição de réplica
-
16/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de FIT SOLUCOES FINANCEIRA E INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/05/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/05/2023 17:56
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 13:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 00:21
Recebidos os autos
-
15/05/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/05/2023 03:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/05/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 05:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 05:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 14:13
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:13
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/03/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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