TJDFT - 0704941-15.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
28/05/2025 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/05/2025 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 21:07
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de OSVALDO DE FREITAS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
27/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
27/04/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 08:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/03/2025 08:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:24
Outras decisões
-
20/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:44
Deferido o pedido de OSVALDO DE FREITAS SANTOS - CPF: *40.***.*56-34 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:07
Deferido o pedido de OSVALDO DE FREITAS SANTOS - CPF: *40.***.*56-34 (EXEQUENTE).
-
30/09/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/09/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704941-15.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO DE FREITAS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisas renajud e sniper. À exequente para manifestação.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704941-15.2021.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSVALDO DE FREITAS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Tendo em vista que a diligência restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 17:19
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:57
Outras decisões
-
04/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
28/02/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:46
Decorrido prazo de OSVALDO DE FREITAS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:17
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2023 00:43
Publicado Sentença em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:46
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2023 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/05/2023 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 00:47
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:34
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2022 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/11/2022 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 17:14
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/05/2022 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 08:03
Recebidos os autos
-
15/03/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/02/2022 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 08:17
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OSVALDO DE FREITAS SANTOS - CPF: *40.***.*56-34 (AUTOR).
-
08/02/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/01/2022 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 07:37
Recebidos os autos
-
01/12/2021 07:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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