TJDFT - 0704948-61.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:12
Outras decisões
-
21/07/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/07/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de VANICE LEOCADIA DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 21:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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10/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 16:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:02
Deferido o pedido de VANICE LEOCADIA DE SOUZA - CPF: *69.***.*83-87 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/05/2025 16:12
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:48
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 17:11
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:11
Outras decisões
-
07/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de VANICE LEOCADIA DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 15:28
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:28
Indeferido o pedido de VANICE LEOCADIA DE SOUZA - CPF: *69.***.*83-87 (EXEQUENTE)
-
22/01/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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21/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 18:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/11/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 09:37
Mandado devolvido redistribuido
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08/10/2024 22:12
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:19
Deferido o pedido de VANICE LEOCADIA DE SOUZA - CPF: *69.***.*83-87 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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23/08/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/07/2024 19:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:47
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704948-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANICE LEOCADIA DE SOUZA EXECUTADO: DAVID OLIVEIRA ZORANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente comprovou que a parte executada possui uma empresa constituída na modalidade Empresário Individual (DAVID OLIVEIRA ZORANTE *49.***.*67-10 – CNPJ 46.***.***/0001-10), conforme petição de ID.: 196903930 e documento de ID.: 196903934.
Cumpre salientar que o patrimônio da empresa individual e o do seu proprietário se confundem, pois o domínio dos bens pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual.
Desse modo, nada obsta que se proceda a penhora do patrimônio da empresa individual para garantir o pagamento de dívidas contraídas pela pessoa física.
Registre-se, por oportuno, que é desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que a extensão é automática por serem constituídas da mesma massa patrimonial.
Defiro, portanto, a penhora dos bens da pessoa jurídica.
Retifique-se a autuação para incluir a empresa individual DAVID OLIVEIRA ZORANTE *49.***.*67-10 – CNPJ 46.***.***/0001-10 no polo passivo da demanda.
Após, proceda-se a consulta pelo sistema SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:36
Deferido o pedido de VANICE LEOCADIA DE SOUZA - CPF: *69.***.*83-87 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:09
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/05/2024 08:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 08:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704948-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANICE LEOCADIA DE SOUZA EXECUTADO: DAVID OLIVEIRA ZORANTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2023 deste Juizado Especial Cível, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da informação prestada pelo sistema BANKJUS no sentido de que o "Alvará de levantamento foi rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.".
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
19/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
10/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de VANICE LEOCADIA DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704948-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANICE LEOCADIA DE SOUZA EXECUTADO: DAVID OLIVEIRA ZORANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte executada, intimada da penhora de ID. 183178021 (decorrente do bloqueio judicial de ID. 181162590), no valor de R$ 93,07, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação, conforme certificado no ID. 186815802, converto aludida constrição em pagamento parcial, que, por consequência, deve ser liberada em favor da parte credora.
Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará conta de terceiros), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (especificar se é conta corrente ou conta poupança, não podendo ser conta salário!), nome e CPF/CNP dou titular ou chave pix CPF, sob pena de expedição de alvará de levantamento e arquivamento dos autos Deverá a parte exequente indicar, na mesma oportunidade, em relação ao débito remanescente, bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará via pix.
Caso transcorra in albis aludido prazo, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e intime-se para imprimi-lo por meios próprios e, em seguida, arquivem-se os autos, sem baixa da parte executada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 19:13
Outras decisões
-
29/02/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/02/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VANICE LEOCADIA DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704948-61.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANICE LEOCADIA DE SOUZA EXECUTADO: DAVID OLIVEIRA ZORANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 15/02/2024, o prazo para a PARTE EXECUTADA impugnar a penhora de ID 183178021.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar seus dados bancário para transferência de valor.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
16/02/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA ZORANTE em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 16:09
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:08
Outras decisões
-
09/01/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/12/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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21/11/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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16/11/2023 17:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/10/2023 21:31
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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10/10/2023 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA ZORANTE em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
18/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2023 11:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 11:10
Deferido o pedido de VANICE LEOCADIA DE SOUZA - CPF: *69.***.*83-87 (REQUERENTE).
-
20/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de VANICE LEOCADIA DE SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:46
Outras decisões
-
22/05/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/05/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/03/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 02:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 02:49
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA ZORANTE em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 23:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2023 02:31
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 17:21
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:21
Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2022 00:23
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
23/09/2022 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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14/09/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/09/2022 13:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
10/09/2022 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:44
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:44
Outras decisões
-
06/09/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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02/09/2022 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2022 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2022 00:19
Recebidos os autos
-
01/09/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:14
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:14
Recebida a emenda à inicial
-
23/06/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/06/2022 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 16:27
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/06/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/06/2022 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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