TJDFT - 0704786-25.2020.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 09:47
Baixa Definitiva
-
07/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
06/06/2024 17:50
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de WELLITON MARQUES TELES em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/04/2024 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
26/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:44
Juntada de despacho
-
12/03/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
12/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
12/03/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
CONCURSO PÚBLICO.
PRAZO PRESCRICIONAL. 1 ANO.
TERMO INICIAL.
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL.
LEI DISTRITAL Nº 7.515/86.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS.
MAJORAÇÃO RECURSAL.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Apelação contra sentença que, nos autos da ação de nulidade de ato administrativo praticado em concurso público distrital, extinguiu o processo, em razão da prescrição, considerando que a demanda fora ajuizada após o decurso do prazo legal de um ano. 1.1.
No apelo, o autor pede que seja afastada a prescrição alegando suspensão do prazo prescricional em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID19). 2.
Tratando-se de impugnação de ato administrativo relativo a concurso público para provimento de cargos no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal, o art. 1º da Lei 7.515/86 dispõe, expressa e especificamente que “O direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e empregos na Administração Direta do Distrito Federal e nas suas Autarquias prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final.” 3.
No caso, a homologação do concurso foi publicada no DODF de 13/5/2019, no entanto a demanda somente foi ajuizada 21/7/2020, ou seja, após o transcurso do prazo prescricional de um ano para ajuizamento da ação, razão pela qual a pretensão do autor visando questionar a regularidade da etapa que o eliminou do certame público distrital encontra-se prescrita. 3.1.
Do mesmo modo, embora no curso do prazo prescricional tenha sobrevindo o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID19), conforme Decreto Legislativo n. 6, de 18/03/2020, certo é que o prazo prescricional somente fora suspenso a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.010/2020, publicada em 12/06/2020, quanto o prazo prescricional da pretensão do autor também já havia se esgotado. 4.
A norma do art. 85, § 11, do CPC, serve de desestimulo porque a interposição de recurso torna o processo mais caro para a recorrente sucumbente. 4.1.
Em razão do desprovimento do recurso, deve haver a majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença, de 10% para 15%, sobre o valor da condenação (ou do valor atualizado da causa ou proveito econômico). 4.2.
Em atenção ao art. 85, § 11, do CPC, majora-se para 15% os honorários advocatícios fixados pela sentença em 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 73.140,00), observada a gratuidade de justiça. 5.
Apelo improvido. -
05/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:59
Conhecido o recurso de WELLITON MARQUES TELES - CPF: *45.***.*30-07 (APELANTE) e não-provido
-
01/03/2024 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
30/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
28/11/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:25
Recebidos os autos
-
28/11/2023 07:25
Processo Reativado
-
16/11/2021 19:27
Baixa Definitiva
-
16/11/2021 19:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:16
Publicado Ementa em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 13:36
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:00
Conhecido o recurso de WELLITON MARQUES TELES - CPF: *45.***.*30-07 (APELANTE) e provido
-
15/09/2021 14:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/08/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 15:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/08/2021 14:09
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
29/06/2021 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
29/06/2021 12:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/06/2021 10:45
Recebidos os autos
-
26/06/2021 10:45
Remetidos os Autos da(o) 4ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
-
26/06/2021 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704884-50.2023.8.07.0003
Priscila Dayane Souza Lopes
Francisco Antonio de Sousa Portela Filho
Advogado: Cicero Diogo de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2023 01:56
Processo nº 0704897-89.2022.8.07.0001
Eliane Santos Sampaio
Herp Saude e Estetica Eireli
Advogado: Roberto da Costa Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2022 23:30
Processo nº 0704899-92.2023.8.07.0011
Mauricio Nunes Moreira
Elida Fernandes dos Anjos Moreira
Advogado: Gislene Enozomara Goncalves de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 12:35
Processo nº 0704816-76.2023.8.07.0011
Meyre Saraiva Araujo
Banco Honda S/A.
Advogado: Josserrand Massimo Volpon
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 21:11
Processo nº 0704841-92.2023.8.07.0010
Silvano Pereira dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2023 14:39