TJDFT - 0704826-35.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 18:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704826-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: THALYTA TELES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 194878946.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:24:12.
GABRIELA FERREIRA HOFF Estagiário Cartório -
29/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:34
Decorrido prazo de THALYTA TELES SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
24/04/2024 03:16
Decorrido prazo de THALYTA TELES SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704826-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: THALYTA TELES SILVA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, sob o fundamento de que contém omissões, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No presente caso, razão assiste ao embargante, uma vez que foi bloqueada a quantia de R$ 66,57 em contas bancárias da executada, conforme ID 183393268.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, e, no mérito, os ACOLHO, para determinar que, preclusa esta sentença, seja expedido alvará eletrônico em favor da parte executada, no valor de R$ 66,57, ante a anuência do credor ao ID 191646130.
Observem-se os dados bancários ao ID 191177922.
Após, prossiga-se nos termos da sentença de ID 191119456.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
02/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704826-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: THALYTA TELES SILVA Sentença Trata-se de ação de execução proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, em desfavor de THALYTA TELES SILVA.
Conforme documento acostado ao ID 183376727, as partes entabularam acordo envolvendo os débitos referentes ao presente processo. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Há notícia da renegociação do débito extrajudicialmente, com a juntada de acordo aos autos sem a assinatura e o reconhecimento de firma da parte executada.
Diante disso, embora não seja requisito essencial para o acordo realizado entre as partes, não se mostra possível a este Juízo aferir a autenticidade da assinatura prestada.
Desse modo, diante da notícia de acordo extrajudicial firmado pelas partes extrajudicialmente, é forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. *sentença datada e registrada eletronicamente -
25/03/2024 20:04
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/03/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704826-35.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: THALYTA TELES SILVA DESPACHO Intime-se as partes para juntarem os termos do acordo devidamente assinado, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de interesse processual. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 20:33
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0704826-35.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Requerido: THALYTA TELES SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, aguarde-se pelo prazo requerido.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 19:00:28.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
04/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:47
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 22:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/01/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de THALYTA TELES SILVA em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 15:35
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:46
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
03/11/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:11
Outras decisões
-
20/10/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 09:04
Recebidos os autos
-
18/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 21:05
Recebidos os autos
-
23/03/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 21:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/03/2023 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:34
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:34
Declarada incompetência
-
17/03/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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