TJDFT - 0704829-90.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS DE MATOS em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de AILDO RAMOS DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:09
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
25/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2024 04:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARROS DE MATOS em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:41
Declarada decadência ou prescrição
-
18/04/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/02/2024 11:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/02/2024 12:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/02/2024 22:41
Juntada de Petição de razões finais
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de AILDO RAMOS DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de ICARO CESAR MARRA BANDEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 18:03
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 17:41
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 17:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/02/2024 17:38
Homologado o pedido
-
02/02/2024 17:38
Outras decisões
-
02/02/2024 17:35
Juntada de ata
-
01/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2024 01:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704829-90.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ICARO CESAR MARRA BANDEIRA, VIVIAN LEAL FERNANDES MARRA REU: AILDO RAMOS DE OLIVEIRA, ALEXANDRE BARROS DE MATOS, MIRANDA IMOBILIARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 01/02/2024, às 14h.
O réu Alexandre Barros apresenta petição ao ID 183733100, requer que o Juízo proceda à intimação da testemunha Gustavo Renan Miranda, tendo em vista a não comprovação do recebimento da intimação pela testemunha.
Decido.
Indefiro o pedido.
Nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora, e do local da audiência designada.
Ademais, o réu não apresenta justificativa que encontre respaldo dentre as hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 455 CPC, para intimação ser realizada pela via judicial.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Sobradinho, DF, 23 de janeiro de 2024 14:23:07.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
29/01/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 11:48
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:48
Outras decisões
-
23/01/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 08:11
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 08:03
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 23:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 23:09
Outras decisões
-
07/12/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/12/2023 15:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
05/12/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 23:43
Recebidos os autos
-
14/11/2023 23:43
Deferido em parte o pedido de ICARO CESAR MARRA BANDEIRA - CPF: *91.***.*43-00 (AUTOR) e VIVIAN LEAL FERNANDES MARRA - CPF: *26.***.*52-00 (AUTOR)
-
14/11/2023 23:43
Deferido o pedido de ALEXANDRE BARROS DE MATOS - CPF: *62.***.*99-15 (REU) e AILDO RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*30-15 (REU).
-
27/10/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de MIRANDA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2023 19:59
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 10:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:39
Decretada a revelia
-
17/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MIRANDA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 10:02
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:02
Deferido o pedido de ICARO CESAR MARRA BANDEIRA - CPF: *91.***.*43-00 (AUTOR).
-
19/05/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/05/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:33
Recebidos os autos
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03/05/2023 15:33
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/04/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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