TJDFT - 0704882-80.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 14:12
Baixa Definitiva
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22/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:42
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:16
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INTERESSE DE REEXAME.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
A despeito das alegações articuladas pelo recorrente em sua peça recursal não há no presente caso qualquer justificativa jurídica para o pretendido acolhimento dos embargos interpostos.
Assim, devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.
Para efeito de prequestionamento não há necessidade de indicação, no acórdão, de todos os dispositivos legais destacados pelas partes ou de todas as teses suscitadas, se por outros fundamentos estiver devidamente decidida a controvérsia. 4.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
26/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/01/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
03/11/2023 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:48
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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09/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 13:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/10/2023 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:11
Conhecido o recurso de MARIA JOSE LOPES JANUARIO - CPF: *13.***.*79-47 (APELANTE) e provido
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25/09/2023 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2023 14:20
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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09/08/2023 18:10
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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07/08/2023 14:47
Recebidos os autos
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07/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
25/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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