TJDFT - 0704921-60.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704921-60.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB e outros Requerido: LUANA SILVA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
Caso a consulta tenha constatado a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, os anexos ficarão sob sigilo processual.
A parte credora deverá guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 6 de março de 2025.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
04/08/2023 13:32
Baixa Definitiva
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04/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 13:32
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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04/08/2023 00:15
Decorrido prazo de LUANA SILVA FERNANDES em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 00:05
Publicado Ementa em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:15
Conhecido o recurso de LUANA SILVA FERNANDES - CPF: *14.***.*49-56 (APELANTE) e não-provido
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22/06/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/05/2023 11:31
Recebidos os autos
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03/05/2023 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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13/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:08
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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31/01/2023 11:44
Recebidos os autos
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31/01/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 08:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/01/2023 13:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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24/01/2023 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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24/01/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2023 18:22
Recebidos os autos
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23/01/2023 18:22
Declarado impedimento por LEONARDO ROSCOE BESSA
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23/01/2023 16:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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23/01/2023 16:12
Recebidos os autos
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23/01/2023 16:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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19/01/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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19/01/2023 14:33
Recebidos os autos
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19/01/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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17/01/2023 14:49
Recebidos os autos
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17/01/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/01/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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