TJDFT - 0704892-98.2021.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:08
Baixa Definitiva
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25/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 17:36
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BRASILIA ON-LINE MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PEREIRA DE SA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira PROCESSO N.:0704892-98.2021.8.07.0002 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PAULO CEZAR PEREIRA DE SA, BRASILIA ON-LINE MIDIA E COMUNICACAO LTDA APELADO: CAPITAL FEDERAL LTDA D E C I S Ã O Trata-se de APELAÇÃO interposta por PAULO CEZAR PEREIRA DE SÁ e BRASÍLIA ON-LINE MÍDIA E COMUNICAÇÃO LTDA contra a sentença que, na AÇÃO ORDINÁRIA proposta por CAPITAL FEDERAL LTDA, julgou procedente o pedido inicial.
Os Apelantes interpuseram o recurso sem recolher o preparo recursal e requereram a gratuidade de justiça.
O despacho de ID 54273503 concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para a comprovação dos requisitos para a concessão do benefício.
Ante a inércia dos Recorrentes, o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido e lhes foi concedido o prazo de 5 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, na forma do artigo 99, § 7º, do Código de Processo Civil.
Todavia, os Apelantes quedaram-se inertes. É o relatório.
Decido.
De acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, “incumbe ao Relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Acerca do preparo do recurso, estabelece o artigo 1.007 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Na espécie, a despeito da oportunidade concedida, os Apelantes não promoveram o recolhimento do preparo.
A falta de comprovação do preparo revela a ausência de requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, o que, por conseguinte, interdita o seu conhecimento.
Na lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery: A ausência ou irregularidade do preparo ocasiona a preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção.
Verificada esta, o recurso não pode ser conhecido. (Código de Processo Civil Comentado, 11ª ed., RT, p. 849).
Ante o exposto, não conheço do recurso, nos moldes do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Majoro em 20% os honorários fixados na sentença.
Publique-se.
Brasília/DF, 20 de março de 2024.
Desembargador JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator -
20/03/2024 13:45
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:45
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BRASILIA ON-LINE MIDIA E COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-55 (APELANTE)
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19/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PEREIRA DE SA em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 16:41
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:41
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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06/02/2024 17:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BRASILIA ON-LINE MIDIA E COMUNICACAO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO CEZAR PEREIRA DE SA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:15
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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19/12/2023 16:24
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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06/12/2023 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/12/2023 14:25
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/12/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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