TJDFT - 0704846-41.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
01/04/2025 13:01
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
26/03/2025 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:20
Publicado Ementa em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:29
Conhecido o recurso de Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
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13/02/2025 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/01/2025 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:20
Expedição de Intimação de Pauta.
-
22/01/2025 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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04/12/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
25/11/2024 11:34
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/11/2024 11:34
Distribuído por sorteio
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719959-44.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE ROSA ZAGO FREITAS, LORRANY ZAGO FREITAS REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Retifique-se a autuação.
Ainda, insta destacar que não são fixadas custas processuais, nem honorários advocatícios em 1º.
Grau de Jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, por força do artigo 55 da Lei nº. 9.099/95.
Indefiro o pedido autoral no que pertine à não realização de audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de audiência de conciliação, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ressalte-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se, dentre outros, pelo critério da oralidade, visando assegurar a solução das demandas de uma forma mais ágil e mais eqüitativa, estabelecendo-se o debate oral sobre as questões controvertidas, para fins de se chegar a um consenso.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos juizados a obtenção de produção das provas na forma desejada, e a concessão da antecipação de tutela, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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