TJDFT - 0704957-15.2020.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 17:03
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 19:33
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 19:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/12/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 16:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/12/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:49
Outras decisões
-
10/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/12/2024 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 12:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2024 00:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 12:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2024 22:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 22:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/07/2024 21:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:59
Indeferido o pedido de MARCO AURELIO DE ALMEIDA BATISTA - CPF: *38.***.*28-15 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/06/2024 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 14:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:49
Deferido o pedido de FRANCISCA CAIXETA SILVA - CPF: *39.***.*81-87 (EXECUTADO).
-
03/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2024 23:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:24
Recebidos os autos
-
07/03/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:24
Deferido o pedido de MARCO AURELIO DE ALMEIDA BATISTA - CPF: *38.***.*28-15 (EXEQUENTE).
-
06/03/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2024 17:20
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704957-15.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: MARCO AURELIO DE ALMEIDA BATISTA EXECUTADO: LAISSE LAILA SILVA, FRANCISCA CAIXETA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao SNG, verifica-se que o veículo teve o gravame baixado pelo agente financeiro, de forma que pode ser penhorado.
Portanto, intime-se a parte credora para informar o interesse na penhora do bem, indicando o local no qual pode ser encontrado e a forma de expropriação que pretende, se adjudicação ou a venda em leilão.
Ademais, deverá juntar planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
01/03/2024 17:52
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:52
Outras decisões
-
01/03/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 22:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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29/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Processo: 0704957-15.2020.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: MARCO AURELIO DE ALMEIDA BATISTA EXECUTADO: LAISSE LAILA SILVA, FRANCISCA CAIXETA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cumprimento de sentença por MARCO AURELIO DE ALMEIDA BATISTA em face de LAISSE LAILA SILVA e FRANCISCA CAIXETA SILVA, partes qualificadas nos autos.
A executada Laisse apresentou a impugnação de ID n. 176008765, alegando que a quantia R$ 13,42, penhorada na sua conta bancária, é irrisória, razão pela qual pugna pela desconstituição da penhora.
A executada Francisca apresentou a impugnação de ID n. 176017981, requerendo o desbloqueio da importância de R$ 1.554,48, conforme consta do protocolo SISBAJUD de ID n. 170071751.
Alega a impenhorabilidade do valor constrito por ser proveniente de conta poupança.
DECIDO.
Quanto à impugnação da executada Laisse, observa-se que o valor bloqueado, somado aos demais bloqueios, não é irrisório, já que diminui o saldo devedor das executadas o qual sofre atualização monetária mensalmente e acréscimo de juros moratórios.
Quanto à impugnação da executada Francisca, os valores depositados em conta poupança são impenhoráveis até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do art. 833, X do CPC, não sendo lícito retê-lo, ainda que parcialmente, em razão de sua impenhorabilidade, salvo para pagamento de prestação alimentícia.
Nesse sentido, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES.
CONTA-POUPANÇA.
IMPORTÂNCIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA.
IRRELEVÂNCIA.
INCISO X DO ART. 833 DO CPC.
IMPENHORABILIDADE.
DECISÃO REFORMADA. 1 - Nos termos do art. 833, X, do CPC, é absoluta a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança que não excedam o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 2 - A existência de movimentação na conta poupança não tem o condão de, por si só, desnaturar a impenhorabilidade prevista no Código de Processo Civil.
Agravo de Instrumento provido. (Acórdão n. 1248692, 07282697520198070000 AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/05/2020, Publicado no DJE: 26/05/2020) Da análise dos autos, verifica-se que os extratos juntados pela executada demonstram que a quantia de R$ 589,14 foi penhorada na sua conta poupança.
Todavia, a parte não comprovou que o restante do valor foi penhorado em conta poupança ou que incide alguma outra causa de impenhorabilidade, de forma que, não comprovada a impenhorabilidade, os valores devem ser utilizados para o pagamento do débito.
Assim, ACOLHO PARCIALMENTE as razões expostas e desconstituo a penhora "on line" efetuada conforme protocolo de ID n. 170071751, somente quanto ao valor de R$ 589,14.
Preclusa esta decisão, tendo em vista que os valores bloqueados já foram transferidos, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 589,14, penhorada conforme comprovante de ID n. 170071751, em favor da executada Francisca, acrescida de juros e correção, se houver, com as cautelas de praxe.
Ademais, expeça-se alvará de levantamento da quantia remanescente de R$ 978,76, penhorada conforme comprovante de ID n. 170071751, em favor do EXEQUENTE, acrescida de juros e correção, se houver, com as cautelas de praxe.
O executado já informou os dados bancários na petição de ID n. 171290411.
Intime-se a executada para informar os dados bancários no prazo de 05 (cinco) dias.
Feito isso, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, ou requerer a suspensão, nos termos do art. 921, III, do NCPC, sob pena de extinção por inércia.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
30/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:42
Indeferido o pedido de LAISSE LAILA SILVA - CPF: *21.***.*68-46 (EXECUTADO)
-
30/01/2024 18:42
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA CAIXETA SILVA - CPF: *39.***.*81-87 (EXECUTADO)
-
30/01/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/01/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/11/2023 19:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de FRANCISCA CAIXETA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 09:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2023 17:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:46
Outras decisões
-
04/08/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 22:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/07/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/07/2023 01:51
Decorrido prazo de LAISSE LAILA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 17:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2023 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 19:11
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 14:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCA CAIXETA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:51
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 22:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LAISSE LAILA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 17:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:29
Outras decisões
-
18/04/2023 17:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 19:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2023 00:57
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/03/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de LAISSE LAILA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCA CAIXETA SILVA em 24/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 13:56
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE ALMEIDA BATISTA em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:48
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
12/01/2023 19:17
Recebidos os autos
-
12/01/2023 19:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2022 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
14/09/2022 22:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 14:54
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
23/06/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCA CAIXETA SILVA em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de LAISSE LAILA SILVA em 22/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 12:32
Recebidos os autos
-
04/06/2022 12:31
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2022 20:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 07:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 15:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2022 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:24
Recebidos os autos
-
06/04/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/03/2022 11:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/03/2022 00:34
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2022 17:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2022 19:30
Recebidos os autos
-
11/03/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/03/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
10/03/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 12:33
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:41
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 14:02
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/05/2021 16:42
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
27/05/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de MARCO AURELIO DE ALMEIDA BATISTA em 21/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 11:53
Recebidos os autos
-
28/04/2021 11:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LAISSE LAILA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCA CAIXETA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:07
Expedição de Mandado.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
06/04/2021 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 18:41
Recebidos os autos
-
07/12/2020 10:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/12/2020 10:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de FRANCISCA CAIXETA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de LAISSE LAILA SILVA em 04/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:18
Publicado Certidão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de FRANCISCA CAIXETA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:26
Decorrido prazo de LAISSE LAILA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 22:38
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2020
-
06/11/2020 19:29
Recebidos os autos
-
06/11/2020 19:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/11/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Sentença em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 13:34
Recebidos os autos
-
14/10/2020 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2020 10:27
Publicado Decisão em 07/10/2020.
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2020 14:42
Recebidos os autos
-
05/10/2020 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/10/2020 14:22
Decorrido prazo de LAISSE LAILA SILVA - CPF: *21.***.*68-46 (RÉU) e FRANCISCA CAIXETA SILVA - CPF: *39.***.*81-87 (RÉU) em 01/10/2020.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de LAISSE LAILA SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCA CAIXETA SILVA em 01/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2020 17:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2020 18:10
Recebidos os autos
-
08/07/2020 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2020 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/07/2020 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/07/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 03:11
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 20:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 21:26
Recebidos os autos
-
20/04/2020 21:26
Suscitado Conflito de Competência
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/04/2020 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/04/2020 13:23
Recebidos os autos
-
14/04/2020 13:23
Declarada incompetência
-
14/04/2020 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/04/2020 08:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 15:47
Recebidos os autos
-
13/04/2020 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/04/2020 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/04/2020 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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