TJDFT - 0704973-83.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 05:29
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 23:45
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BENICIO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704973-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENICIO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO CERTIDÃO INTIMO A PARTE EXEQUENTE para ciência da petição de Id 210601639 e anexo.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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15/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2024 12:39
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704973-83.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENICIO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por BENÍCIO ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO, em que as partes requerem a homologação do acordo trazido sob ID 206609519.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado por meio da petição de ID 206609519, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, e 925, todos do CPC.
Indefiro,
por outro lado, o pedido de suspensão do feito, uma vez que a celebração de acordo permite a formação de título executivo judicial nos moldes da vontade expressa pelas partes.
Ademais, a homologação do acordo não acarreta prejuízo para os litigantes, eis que na hipótese de eventual inadimplemento superveniente, terá o credor a sua disposição o cumprimento de sentença nos exatos termos do ajuste entabulado.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Sem honorários, pois incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado, nesta data, em face à renúncia do prazo recursal, intima-se para o recolhimento das custas eventualmente em aberto; e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 12:36
Juntada de Petição de informação de revogação parcial de mandado de monitoramento eletrônico
-
13/08/2024 12:04
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/08/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 05:51
Decorrido prazo de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO em 24/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 09:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:18
Deferido o pedido de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO - CPF: *79.***.*04-04 (REQUERENTE).
-
23/05/2024 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2024 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
15/04/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:51
Recebidos os autos
-
03/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2023 05:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 31/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:28
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 09:18
Recebidos os autos
-
09/08/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 08:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:25
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/07/2023 23:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:34
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:34
Julgado improcedente o pedido
-
23/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/05/2023 00:28
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 14:38
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/03/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
24/02/2023 01:56
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 19:55
Recebidos os autos
-
23/01/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/01/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:54
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
03/11/2022 14:46
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IDE MARIA FRUTUOSO MACHADO - CPF: *79.***.*04-04 (REQUERENTE).
-
31/10/2022 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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