TJDFT - 0705031-55.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/08/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705031-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO DANTAS DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE LEGAL: ADVOCACIA MACIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a procuração da patrona da parte exequente, apresentada em ID 160317958 não possui poderes para receber e dar quitação, não sendo possível a expedição do alvará de levantamento em seu nome.
De ordem, quanto ao levantamento dos valores, fica a parte EXEQUENTE intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados de conta bancária de sua titularidade ou do advogado com poderes para receber e dar quitação, bem como o CPF/CNPJ do titular da conta, para que haja a transferência eletrônica, sob pena de expedição de alvará de levantamento para apresentação junto à instituição financeira.
Cientifico que a única chave PIX compatível com o sistema é o CPF/CNPJ da parte.
Esclareça-se que, conforme entendimento deste Juízo, os alvarás não serão expedidos em nome de terceiros não integrantes da lide.
Quanto à sociedade de advogado, esta só poderá levantar valores EM SEU NOME em caso de honorários advocatícios, ou caso a procuração contenha poderes específicos para receber e dar quitação outorgados diretamente à sociedade.
Caso contrário, os valores serão liberados tão somente em nome dos advogados constituídos.
Santa Maria/DF, 25 de agosto de 2025 18:51:16. (Datada e assinada eletronicamente) -
25/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:07
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
25/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:41
Publicado Citação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705031-55.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIAO DANTAS DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por SEBASTIAO DANTAS DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas nos autos.
Encontrando-se a fase satisfativa em curso, deflagrada pela decisão de ID 242538635, compareceu aos autos a parte executada (ID 244178409 - Pág. 1), que promoveu o pagamento do débito exequendo e posteriormente, por meio da petição de ID 245255530, apresentou impugnação.
Em síntese, alegou excesso na execução e apresentou planilha de débitos, apontando o valor que considera correto, requerendo, ao final, o reconhecimento do excesso.
Intimado a se manifestar quanto à impugnação, a parte credora concordou com os termos da impugnação, requerendo o levantamento da quantia de R$ 4.205,29 (ID 245348108 - Pág. 1). É o relatório. decido.
Considerando a concordância da parte credora com os valores apresentados pela parte devedora, acolho a impugnação, reconhecendo o excesso de R$ 1.577,54.
E, ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal.
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Diante do depósito com finalidade de pagamento e ausência de valor controverso, libere-se, em favor da parte credora, o valor de R$ 4.205,29 (quatro mil, duzentos e cinco reais e vinte e nove centavos), para a conta indicada no ID 245348108 - Pág. 1 .
Libere-se ainda, o saldo remanescente, R$ 1.577,54, em favor da parte devedora.
Intime-se a parte devedora para indicar conta/chave pix para transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em razão do reconhecimento do excesso no cumprimento de sentença, condeno a parte credora em honorários advocatícios em 20 % (vinte por cento) sobre o valor do excesso em favor do patrono da parte devedora.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:14
Juntada de Petição de impugnação
-
04/08/2025 16:30
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:29
Outras decisões
-
01/08/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:52
Publicado Citação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 19:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:50
Deferido o pedido de SEBASTIAO DANTAS DA SILVA - CPF: *98.***.*47-34 (REQUERENTE).
-
04/07/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 12:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2024 04:06
Decorrido prazo de SEBASTIAO DANTAS DA SILVA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO DANTAS DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:50
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
22/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2024 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/04/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/04/2024 12:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:24
Outras decisões
-
21/11/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de SEBASTIAO DANTAS DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 12:05
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO DANTAS DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO DANTAS DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
03/08/2023 14:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 00:21
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de SEBASTIAO DANTAS DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO DANTAS DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:47
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 12:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 20:38
Recebidos os autos
-
01/06/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 20:38
Indeferido o pedido de SEBASTIAO DANTAS DA SILVA - CPF: *98.***.*47-34 (REQUERENTE)
-
01/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/06/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704968-18.2023.8.07.0014
Taise Cristina Alves Pinto
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Wesley Ricardo de Sousa Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 20:02
Processo nº 0704971-96.2020.8.07.0007
Gilberto Junior de Loyola
G44 Brasil S.A
Advogado: Marcelo Reis Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2020 11:40
Processo nº 0704966-03.2022.8.07.0008
Higor Rodrigues Ferreira Pontes
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Wilker de Freitas Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 00:19
Processo nº 0704983-21.2022.8.07.0014
Paola de Souza Pinto
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Juscelio Garcia de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2023 13:46
Processo nº 0704976-83.2023.8.07.0017
Fabio Nery Pinto
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 14:30