TJDFT - 0704992-80.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
03/06/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MELIANA MATTIELLO MARQUES em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:48
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:48
Deferido o pedido de LUANY PAULINO BERNARDES - CPF: *02.***.*22-94 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:19
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de LUANY PAULINO BERNARDES em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 21:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:12
Indeferido o pedido de LUANY PAULINO BERNARDES - CPF: *02.***.*22-94 (EXEQUENTE)
-
02/12/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:15
Deferido em parte o pedido de LUANY PAULINO BERNARDES - CPF: *02.***.*22-94 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:20
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:53
Indeferido o pedido de LUANY PAULINO BERNARDES - CPF: *02.***.*22-94 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 21:10
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:12
Deferido em parte o pedido de LUANY PAULINO BERNARDES - CPF: *02.***.*22-94 (EXEQUENTE)
-
05/09/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:42
Outras decisões
-
22/08/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 11:51
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:51
Indeferido o pedido de LUANY PAULINO BERNARDES - CPF: *02.***.*22-94 (EXEQUENTE), QUENIA APARECIDA BATISTA - CPF: *33.***.*53-00 (EXEQUENTE)
-
02/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/07/2024 19:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/06/2024 14:09
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:46
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
06/06/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 18:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:44
Deferido o pedido de LUANY PAULINO BERNARDES - CPF: *02.***.*22-94 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/05/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:17
Indeferido o pedido de LUANY PAULINO BERNARDES - CPF: *02.***.*22-94 (EXEQUENTE)
-
16/05/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:56
Indeferido o pedido de LUANY PAULINO BERNARDES - CPF: *02.***.*22-94 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/04/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704992-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANY PAULINO BERNARDES, QUENIA APARECIDA BATISTA EXECUTADO: MELIANA MATTIELLO MARQUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 192532082, enviado para MELIANA MATTIELLO MARQUES, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, consoante diligência de ID 193786752.
Ato contínuo, e nos termos da decisão de ID 192299708, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
18/04/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:07
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0704992-80.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANY PAULINO BERNARDES, QUENIA APARECIDA BATISTA EXECUTADO: MELIANA MATTIELLO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos vinculados ao ID.: 187521503, característica já desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD em ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme documento de ID 187733931.
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:18
Outras decisões
-
04/04/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/02/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/02/2024 18:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/12/2023 08:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 08:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 19:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 18:07
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:07
Deferido o pedido de LUANY PAULINO BERNARDES - CPF: *02.***.*22-94 (EXEQUENTE) e QUENIA APARECIDA BATISTA - CPF: *33.***.*53-00 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de MELIANA MATTIELLO MARQUES em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:52
Outras decisões
-
07/11/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 10:09
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/10/2023 10:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/09/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 19:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/08/2023 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 12:40
Desentranhado o documento
-
26/08/2023 22:38
Recebidos os autos
-
26/08/2023 22:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
21/08/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de MELIANA MATTIELLO MARQUES em 16/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:44
Deferido o pedido de LUANY PAULINO BERNARDES - CPF: *02.***.*22-94 (REQUERENTE).
-
19/06/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
16/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:59
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:59
Determinado o arquivamento
-
24/04/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de LUANY PAULINO BERNARDES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de MELIANA MATTIELLO MARQUES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de MELIANA MATTIELLO MARQUES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de LUANY PAULINO BERNARDES em 20/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:22
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 19:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de LUANY PAULINO BERNARDES em 23/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 20:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/12/2022 00:40
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 16:57
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2022 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/09/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2022 18:32
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2022 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/09/2022 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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02/09/2022 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 00:27
Recebidos os autos
-
01/09/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 14:20
Juntada de Certidão
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11/08/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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21/07/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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19/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:10
Recebida a emenda à inicial
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13/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/07/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 00:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:13
Recebidos os autos
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24/06/2022 16:13
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/06/2022 21:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 15:51
Recebidos os autos
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14/06/2022 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/06/2022 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2022 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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