TJDFT - 0705046-28.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MONTEIRO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA NOBRE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MONTEIRO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA NOBRE em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705046-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA NOBRE REQUERIDO: ELIANA DA SILVA MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Sem requerimentos, arquivem-se os autos, considerando que a parte sucumbente é beneficiária da GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Águas Claras/DF, 1 de outubro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
01/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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26/04/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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14/03/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 20:33
Juntada de Petição de apelação
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26/02/2024 10:08
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$ 922,43 (novecentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), inerente às taxas condominiais vencidas e não pagas, relativas ao período compreendido entre os meses de 10/2021 a 03/2022, tudo conforme descrito na planilha de ID 119780184.
Condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das parcelas vencidas e não pagas no curso do processo, até o mês de setembro de 2022, tendo essas parcelas serem corrigidas pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, tudo a partir de seus respectivos vencimentos ,já que a obrigação é a termo, sem prejuízo da incidência de multa de 2%, prevista em convenção (art. 28, ID 119780181, pág. 6).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, além de pagar honorários de sucumbência à Advogada da parte requerente, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Suspendo a exigibilidade da cobrança das verbas de sucumbência pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em razão da gratuidade de justiça que ora deferido à parte requerida (art. 98, § 3º, do CPC).
Anote-se quanto ao deferimento da gratuidade.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 10:40
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/10/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 03:58
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MONTEIRO em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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22/09/2023 16:48
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/09/2023 16:48
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL VISTA NOBRE - CNPJ: 25.***.***/0001-66 (REQUERENTE).
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22/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/09/2023 03:45
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MONTEIRO em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 08:45
Publicado Despacho em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
17/08/2023 13:46
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/06/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MONTEIRO em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 18:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/05/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/05/2023 18:55
Outras decisões
-
04/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 01:58
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MONTEIRO em 10/04/2023 23:59.
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04/04/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:15
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/05/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MONTEIRO em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:41
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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13/02/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 09:03
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/10/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:38
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 23:08
Juntada de Petição de réplica
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIANA DA SILVA MONTEIRO em 26/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2022 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/07/2022 16:38
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 00:21
Recebidos os autos
-
27/07/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/05/2022 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
10/05/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 17:08
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2022 09:56
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2022 13:09
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 10:03
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2022 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/03/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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